Ações ajudam a criar novas regras

Recursos mais comuns são para medicamentos; casos complexos levam a Justiça a criar meios que facilitem a análise dos juízes

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Por André Vargas
Atualização:

SÃO PAULO - A enxurrada de ações judiciais contra os planos privados e o governo indicam que há muito por resolver na saúde brasileira –tanto no âmbito público quanto no privado. Custos elevados, novos tratamentos, lentidão no atendimento, falta de transparência, aumentos abusivos abarrotam os tribunais. Grande parte das demandas judiciais impulsionam a incorporação de novos remédios à lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e, volta e meia, políticas públicas inovadoras são adotadas. “A judicialização da saúde é uma clara indicação de que as pessoas querem soluções”, diz José Reinaldo de Lima Lopes, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, especialista em direitos sociais.

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Na Justiça Federal hoje estão registrados 46.692 processos em andamento. Em 2012 eram 13.051 ações, contra 10.486 em 2009. Um aumento de 25%. Já os gastos cresceram de R$95 milhões para R$ 355 milhões no período. Um aumento de 273%, indicando que as demandas se tornaram mais dispendiosas e complexas, já que novos tratamentos e remédios são requeridos, acompanhando o desenvolvimento da medicina e da indústria farmacêutica.

Nos tribunais estaduais estão registrados 210.519 processos, sem contar os estados da Paraíba, Rio Grande do Sul, Amazonas e Pernambuco – que não apresentaram seus dados ao Fórum da Saúde do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), criado para monitorar esse tipo de demanda. Até meados de 2013, o governo do Estado de São Paulo atendia 39.770 ações, com um gasto anual de R$ 904 milhões.

Medicamentos. Há 8,69 ações para cada grupo de 10 mil paulistas, aponta a Secretaria Estadual de Saúde (SES-SP). A exigência mais comum é por medicamentos (3.397 diferentes itens), tanto os incluídos na lista do SUS, mas nem sempre disponíveis, como produtos importados ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2013, a SES-SP atendeu 293 demandas para remédios nestas condições, que somam R$ 48,7 milhões.

Fóruns Estadão Brasil 2018 realizado no Insper no auditório Steffi e Max Perlman, cujo o tema debatido foi sáude Foto: Felipe Rau/Estadão

Para complicar, os usuários dos planos de saúde, que se deparam com doenças crônicas e procedimentos complexos e mais caros que o usual, facilmente vão parar nos tribunais quando não assistidos pelas seguradoras. Diante da demora da Justiça, esses beneficiários acabam recorrendo ao SUS. Só que nem sempre a rede pública é indenizada pelos convênios.

Um levantamento da SES-SP apontou que 65% das decisões para a aquisição de medicamentos e insumos partem de prescrições de médicos da rede privada. A soma desses desequilíbrios fez o Fórum da Saúde do CNJ estabelecer 45 interpretações da lei, divulgadas em 19 de abril, para auxiliar os juízes. Dessas, 19 tratam de saúde pública e 17 de planos privados. Na esfera pública, ficou definido que a autorização para tratamentos ou uso de remédios experimentais seguirá critérios científicos e só deverá ser adotada se comprovada a ineficácia dos protocolos do SUS.

Em abril, Sophia Gonçalves de Lacerda, um bebê de poucos meses de vida, ganhou na Justiça o direito de fazer uma cirurgia em Miami. A menina sofre de síndrome de Bardon, que afeta o intestino, o estômago e a bexiga, órgãos que em seu caso precisam ser transplantados. No Brasil, a cirurgia não é feita em crianças com menos de 10 quilos. O tratamento vai custar US$ 1 milhão e o Estado ainda pagará a passagem dos pais. A União recorreu. Mas a menina já está nos EUA para realizar as cirurgias. As decisões são complexas. “O objetivo das 45 interpretações é auxiliar em questões não pacificadas”, diz a conselheira do CNJ Deborah Ciocci, supervisora do Fórum da Saúde.“Não se pode fechar a porta do Judiciário. A aids só passou a ser tratada como epidemia por ter sido judicializada”, diz José Reinaldo Lopes.

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Remédios. O mesmo acontece na inclusão de itens na lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atualizada a cada dois anos. Na mais recente, de 2012, entraram seis dos dezoito remédios mais pedidos na Justiça. Dois para tratamento de câncer de mama, um para câncer de pulmão e os demais para artrite reumatoide, hipertensão arterial pulmonar e doença de Gaucher, um raro distúrbio genético metabólico.

O escritório da advogada Renata Vilhena Silva é a prova do quanto a saúde depende dos juízes. A maioria de suas ações é dirigida contra planos de saúde envolvendo pacientes de oncologia, cardiologia e ortopedia, que necessitam de tratamentos longos. “Só atendemos ações para medicamentos contra o SUS se o cliente não tiver plano”, afirma Renata.

A relação com os convênios é vista como uma questão de consumo, já as ações contra o SUS são consideradas uma busca de direito, já que o acesso à saúde é universal no Brasil. O caso de Sophia levanta a discussão se não se trata de um direito individual que se sobrepõe ao interesse coletivo. Renata conseguiu que um plano custeasse a viagem de uma família aos EUA para um jovem se tratar de um caso raro de câncer. O plano era internacional e a Justiça interpretou que as despesas de viagem estavam inclusas. Nesse caso, a discussão ficou restrita aos direitos e deveres entre consumidor e prestador de serviços.

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