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AGU é contrária e invoca ‘direito à vida do feto’

Fábio Medina Osório afirma não se tratar de situação similar à de anencefalia, uma vez que existe possibilidade de sobrevivência do feto

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - Ainda como subsídio para os ministros do Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer contrário à possibilidade de aborto em casos envolvendo o vírus zika. A AGU afirma não se tratar de situação similar à de anencefalia, uma vez que existe possibilidade de sobrevivência do feto. “No presente caso, diversamente dos precedentes ora invocados, não se verifica a inviabilidade do embrião ou do feto cuja mãe tenha sido infectada pelo zika, mas a possibilidade de danos neurológicos e impedimentos corporais, conforme reconhece a própria autora”, diz o despacho assinado pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório.

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No entendimento da AGU, nos casos de infecção por zika, a interrupção da gestação “seria frontalmente violadora ao direito à vida” previsto na Constituição Federal.

Política pública. Além de solicitar a liberação para o aborto nesses casos, a associação defende a ampliação de políticas públicas de acesso a detecção do vírus e benefícios para as famílias afetadas. Para a AGU, esses pleitos também não devem ser atendidos.

“Não há como prosperar o entendimento de que haveria omissão estatal no combate à epidemia causada pelo vírus, pois têm sido empreendidos os esforços possíveis para enfrentar essa grave doença e suas consequências. Todavia, conforme demonstrado, por mais eficiente que seja a atuação estatal, trata-se de uma situação cuja reversão demanda tempo, considerando a notória dificuldade para se erradicar o mosquito Aedes aegypti.” / F.S.

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