Análise: decisões judiciais de saúde devem buscar equilíbrio

Estado-juiz não pode extrapolar seus poderes constitucionais. Deve-se ter em conta que não cabe ao Judiciário definir e criar políticas

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Por Deborah Ciocci
Atualização:

Não há dúvida de que se trata de direito fundamental dos cidadãos o acesso à Justiça, o que abarca inequivocamente o direito de levar ao Judiciário demandas relacionadas à saúde. Desse modo, a Justiça não pode deixar de enfrentar esses pedidos, sendo absolutamente legítima a atuação dos magistrados. No entanto, o Estado-juiz não pode extrapolar seus poderes constitucionais. Deve-se ter em conta que não cabe ao Poder Judiciário definir e criar políticas públicas de saúde, substituindo-se aos Poderes Legislativo e Executivo, sob pena de ferir a democracia. Por isso é preciso que o juiz pondere, no caso concreto que lhe é apresentado, entre o respeito ao princípio da separação dos poderes, os limites orçamentários do Estado e o direito de outros cidadãos de não terem seu acesso à saúde prejudicado, de um lado, e, de outro, o direito à vida e os princípios da dignidade. Como forma de enfrentar esse dilema e sem perder sua autonomia, o Poder Judiciário deve buscar a especialização de juízes e outros órgãos jurisdicionais para que conheçam e acompanhem o funcionamento do SUS. Os gestores devem, para evitar a judicialização, estabelecer suas responsabilidades e formas de repasse ou ressarcimento. Outro ponto é a busca pela mediação e conciliação.

Atendimento do SUS no Hospital São Francisco, em Jacareí, no interior de São Paulo Foto: Patrícia Cruz/Governo de São Paulo/Divulgação

É certo que, quanto aos medicamentos de fora da lista do SUS, já restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal que os medicamentos e os tratamentos dispensados pela rede pública de saúde devem ser privilegiados. Assim, somente se suficientemente comprovada a ineficácia ou impropriedade do tratamento do SUS é que se pode deferir a opção feita pelo paciente, o que infelizmente nem sempre acontece por falta de apoio técnico e informações sobre o remédio.DEBORAH CIOCCI É JUÍZA E CONSELHEIRA DO CNJ

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