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Anvisa já liberou 37 pedidos de importação de medicamento derivado da maconha

Canabidiol é proibido no Brasil, mas pode ser comercializado nos Estados Unidos e em alguns países da Europa

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Por Fabiana Cambricoli
Atualização:
A planta 'Cannabis sativa' Foto: Reuters

Atualizada às 21h05

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SÃO PAULO - Em quatro meses, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autorizou 37 pedidos de importação de medicamentos à base de canabidiol (CBD), uma das substâncias presentes na maconha que pode ser usada para fins terapêuticos.

De acordo com balanço divulgado ontem pelo órgão, a agência recebeu, de abril a agosto deste ano, 54 solicitações de importação do produto, cuja comercialização é proibida no Brasil, mas aprovada nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.

Dos 54 pedidos, 37 foram aprovados, 9 estão com pendências na documentação, 6 foram protocolados recentemente e ainda estão em análise e outros 2 são oriundos de ações judiciais. Segundo a Anvisa, o tempo médio para a liberação da importação, após a solicitação, é de uma semana.

Embora o canabidiol seja proibido no Brasil, estudos têm mostrado sua eficácia no tratamento de doenças raras que têm entre suas características quadros graves de convulsão ou problemas de saúde que causam dores crônicas e fortes.

Segundo a assessoria de imprensa da Anvisa, a maior parte dos pedidos autorizados até agora beneficia crianças com um desses quadros. A importação do canabidiol pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional de importação para uso pessoal.

Para isso, o interessado deve apresentar prescrição médica com dados do paciente, da posologia, quantidade necessária do produto e tempo de uso; laudo médico contendo o código e nome da doença, a descrição do caso e a justificativa para a utilização do medicamento em comparação com as alternativas já aprovadas no Brasil; termo de responsabilidade assinado pelo médico e pelo paciente, além do formulário de solicitação de importação excepcional de medicamento sujeito a controle especial.

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Toda a documentação deve ser enviada para o gabinete do diretor-presidente da agência.

Motivos. Segundo a Anvisa, “o pedido de excepcionalidade é necessário porque medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança” registrados na agência. Nestes casos, diz o órgão, é responsabilidade do médico indicar o produto e definir a dose e as formas de uso.

Em maio, a diretoria da Anvisa chegou a discutir a liberação da importação da substância, mas o debate foi adiado após um dos diretores pedir vistas do processo. Não há previsão de quando a discussão será retomada.

 

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