Anvisa libera uso terapêutico do canabidiol no País

Substância derivada da maconha não tem efeito psicoativo, ajuda a reduzir crises convulsivas e figura em lista de uso controlado

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Por Ligia Formenti
Atualização:

Atualizada às 20h55

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BRASÍLIA - O uso terapêutico do canabidiol, presente na maconha, agora é permitido no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 14,por unanimidade a mudança na classificação da substância, que deixa a lista de produtos proscritos e passa para a de uso controlado. 

A mudança é fruto de uma discussão iniciada no ano passado, quando familiares de crianças que sofrem recorrentes crises de convulsão começaram uma movimentação para a liberação do produto, cujo uso é permitido em outros países. O canabidiol pode ser usado para tratar especialmente doenças neurológicas.

A decisão teve como ponto de partida relatório da equipe técnica da Anvisa que, como a Agência Estado antecipou na terça-feira, era favorável à liberação. Diretores foram unânimes em argumentar não haver motivos para que o canabidiol permanecesse na lista de proscritos, pois não tem efeito psicoativo e não há registro de que cause dependência. 

Katiele Bortoli, mãe da pequena Anny Fischer, emocionou-se ao fazer defesa da reclassificação do canabidiol Foto: Arquivo pessoal

Katiele Fischer, mãe de Anny, de 6 anos, uma das primeiras pacientes brasileiras a usar o produto para tentar reduzir as crises, emocionou-se ao fazer a defesa da reclassificação. “Esse momento é muito importante. Sabemos que não se trata da cura, mas esperança na qualidade de vida das crianças”, disse, durante a reunião da Anvisa. 
O presidente da Anvisa, Jaime Oliveira, ressaltou que a decisão, em um primeiro momento, não muda a rotina das famílias. A exigência da autorização especial para importação continua. 
Produtos com canabidiol geralmente contêm outras substâncias. “A presença de outros princípios ativos nos obriga a manter a exigência”, disse Oliveira. Nesta quarta, depois da aprovação da reclassificação do canabidiol, ficou decidido que as regras para importação do produto serão alteradas. A mudança deve ocorrer em um mês.
“Estamos familiarizados com alguns medicamentos, que constantemente são solicitados por familiares dos pacientes”, disse. A ideia é criar uma lista com principais produtos, para tornar mais ágil tal avaliação. 
Autorizações. Hoje, um pedido de importação especial é avaliado em quatro dias. A intenção é reduzir o prazo para dois dias. “Mas as solicitações continuarão a ser individuais, com base em pedidos médicos”, disse Oliveira.
Pedidos especiais de importação de medicamentos com canabidiol começaram a ser apresentados na Anvisa no ano passado. Até agora, a agência recebeu 374 solicitações, das quais 336 foram autorizadas. 
Não há medicamentos no Brasil à base do canabidiol. Oliveira informou que a mudança na classificação a princípio não altera a perspectiva de registros. “A solicitação pode ser feita em qualquer condição, mesmo se a substância consta na lista de produtos proscritos”, disse. Uma multinacional apresentou, há um mês, um pedido para registro de medicamento com canabidiol. Não há prazo para a avaliação. 
O presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo, Nelson Mussolini, avalia que a indústria tem condições de produzir medicamentos com canabidiol. “A questão é saber se há mercado de fato, se é economicamente viável”, afirmou. 
A oferta de medicamentos importados é alta. “China, Índia e Irlanda, por exemplo, produzem”, disse Mussolini. E mesmo que haja determinação da indústria, isso não acontecerá rapidamente. “Não é um negócio para amanhã. Antes disso, estudos preliminares precisam ser realizados.” 

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