As agências bancárias de Curitiba e região metropolitana devem adotar medidas de prevenção ao vírus influenza A (H1N1), a gripe suína. A decisão é da Justiça do Trabalho de Curitiba, e foi determinada pela juíza Ana Maria das Graças Veloso na última sexta-feira, 7. Começou a valer nesta segunda-feira, 10.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, uma das obrigações impostas é o monitoramento do fluxo de pessoas nas agências, a fim de evitar aglomerações, limitando o acesso a dez pessoas por vez a cada quatro caixas em que o atendimento é feito por bancários.
Outra determinação da juíza é a facilitação, pelos bancos, do atendimento médico às empregadas gestantes e aos empregados que apresentem sintomas de gripe, sugerindo o encaminhamento para atendimento clínico, bem como o afastamento do trabalho em caso de atestado médico.
Ainda segundo o órgão, a decisão também garantiu a disponibilização, pelos bancos, de álcool 70% para seus empregados, trabalhadores terceirizados e clientes, e de lenços descartáveis e máscaras cirúrgicas aos bancários e terceirizados.