CFM facilita reprodução assistida para mulheres com mais de 50 anos

Novas regras atualizam resolução de 2013 que fixava idade máxima para uso de técnica; gestação homoafetiva fica mais clara  

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Por Paula Felix
Atualização:
A idade de 50 anos para a reprodução assistida foi estabelecida em 2013 Foto: REUTERS

Atualizada às 11h28 do dia 23/9

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SÃO PAULO - O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras de reprodução assistida e facilitou a utilização da técnica para mulheres com mais de 50 anos, idade determinada como limite para realizar o procedimento. Pela nova regra, essas pacientes vão precisar ter autorização do médico responsável e deverão receber informações sobre os riscos da gestação. Os dados foram informados nesta terça-feira, 22, em Brasília. Também foram definidas regras que facilitam a gestação compartilhada entre casais formados por mulheres.

Pela nova regra, mulheres na faixa dos 50 anos vão precisar apenas da autorização do médico responsável e receber informações sobre os riscos da gestação para fazer o procedimento. Antes, os profissionais não tinham essa autonomia e os casos precisavam ser avaliados pelos conselhos regionais de medicina para serem autorizados.

A idade máxima de 50 anos para as mulheres realizarem a reprodução assistida foi estabelecida em 2013, quando foi feita a última alteração nas regras. Na época, o conselho justificou a determinação da idade com base nos riscos de hipertensão, diabetes e partos prematuros.

“Toda mulher tem a sua autonomia e o médico tem de fazer a avaliação. Se esta gravidez for arriscada, ele vai assumir a responsabilidade sobre qualquer dissabor que acontecer com essa mulher ou com o binômio mãe e feto”, explica o coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, José Hiran Gallo.

Para Newton Busso, presidente da comissão nacional especializada em reprodução humana da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a mudança deixou a resolução mais próxima da realidade. “Essa resolução do conselho é um aperfeiçoamento da anterior, que tinha situações que não eram claras. Ela se adaptou à realidade, porque quem estabelece o limite de idade são as condições clínicas.”

Há cerca de dois meses, a cirurgiã dentista Silvia Aparecida de Mello Arraval Arrabal, de 54 anos, tornou-se mãe dos gêmeos Rafaela e Miguel após quatro anos lutando na Justiça. Ela comemorou a nova resolução.

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“É maravilhoso, porque eu sofri e gastei muito. Isso vai facilitar para as mulheres, pois muitas têm saúde compatível, mas não podiam ter seus filhos por causa da regra.”

O marido de Silvia, o professor de educação física José Ricardo Arrabal, de 51 anos, diz que está aproveitando a nova fase. ""Foi uma correria, mas valeu a pena, porque eles são lindos. Nós dois e a família toda estamos felizes." 

A cirurgiã-dentista Silvia Aparecida de Mello Arraval Arrabal, de 54 anos,teve gêmeos há quase dois meses Foto: Arquivo pessoal

Paulo Gallo, especialista em reprodução humana e diretor-médico do Vida – Centro de Fertilidade da Rede D’Or, diz que a resolução é positiva, mas que médicos e pacientes devem respeitar as condições clínicas ao decidir fazer o procedimento. "Sabemos que há riscos que aumentam a partir dos 40 anos e a paciente tem de estar ciente. É importante que haja bom senso do profissional, avaliar os riscos e é importante uma relação de médico-paciente de confiança." 

Clareza. O documento também deixou as regras para o uso do procedimento em casais gays formados por mulheres mais claras. Elas podem fazer a gestação compartilhada, quando uma mulher pode receber o embrião gerado a partir da fertilização do óvulo da parceira.

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Integrante do Coletivo de Lésbicas e Bissexuais da Marcha Mundial das Mulheres, Mariana Lemos, de 31 anos, diz que a mudança vai evitar casos de preconceito com mulheres que têm relações homoafetivas e desejam ter filhos. "O procedimento já podia ser feito, mas a regulamentação normatiza de uma vez por todas possíveis controvérsias morais que as mulheres pudessem viver em consultórios. Ela evita constrangimentos e permitem que as mulheres entendam que isso pode ser denunciado."

Sobre a doação de espermatozóides e de óvulos, o texto define que a primeira opção é permitida. No caso dos óvulos, eles só podem ser doados quando a doadora e a receptora têm problemas de reprodução.

Busso, que também é diretor-tesoureiro da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp), afirma que a medida vai evitar o comércio de óvulos. "A doação de espermatozoides depende de uma masturbação. Para colher os óvulos, é preciso dar anestesia e fazer um procedimento que pode causar riscos para as doadoras."

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Continua proibida a escolha do sexo do bebê, mas os pais que têm incompatibilidades genéticas poderão fazer a seleção de embriões para evitar que a criança nasça com problemas de saúde.

Segundo o CFM, foram registrados 27.871 ciclos de fertilização e 47.812 embriões foram congelados nas clínicas de reprodução assistida no ano passado. Os planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) não são obrigados a custear os procedimentos de reprodução assistida.

Veja o que mudou:

1. Idade máxima para o recebimento de óvulos

Regra antiga: Até 50 anos Agora: Após 50 anos condicionada à fundamentação técnica e científica e desde que médico e pacientes assumam os riscos

2. Doação de gametas

Regra antiga: Não determinava se era feminino ou masculino Agora: Permite apenas a doação de gametas masculinos

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3. Reprodução assistida feita por homossexuais e solteiros

Regra antiga: Homossexuais e solteiros são citados na resolução como elegíveis para o tratamento. O uso da reprodução assistida passa a ser permitido legalmente.
Agora: Além das garantias anteriores, a situação das homossexuais femininas está mais clara. A gestação compartilhada em união homoafetiva feminina em que não exista infertilidade é permitida.

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