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Comida com glúten deve ter aviso sobre doença celíaca, diz STJ

Embalagem dos produtos precisará informar sobre a doença, que afeta o funcionamento do intestino delgado

Por Agência Estado
Atualização:

As embalagens de alimentos que contêm glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância, mas também informar sobre a doença celíaca. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira.

 

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A doença atinge o intestino delgado e prejudica a absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água. Os cereais que contêm glúten ativam o mal, cuja causa podem ser predisposição genética, ausência de enzimas capazes de fazer a digestão da substância, entre outros.

 

O STJ decidiu a favor de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais, contra o Tribunal de Justiça mineiro. O TJ tinha considerado que o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público em geral.

 

Mas, no recurso, o Ministério Público alegou que os celíacos (portadores dessa intolerância) têm direito de serem informados e advertidos claramente dos riscos dos produtos. E que apenas a expressão "contém glúten" seria insuficiente. No voto, o ministro Castro Meira apontou que a questão já havia sido tratada anteriormente na Turma, quando se decidiu que a mera expressão "contém glúten" era insuficiente.

 

Código

O magistrado apontou, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem como base o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que informações claras, verdadeiras e precisas sobre o produto são obrigatórias. Para o ministro Castro Meira, o CDC defende todos os consumidores, sem exceção.

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