SÃO PAULO - O Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) de São Paulo não poderá exigir registro profissional de peritos criminais como biomédicos, segundo determinação da Justiça Federal de São Paulo. O CRBM está sujeito à pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que determina que o CRBM pare de exigir que os peritos criminais que exercem suas funções no Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico-Científica se registrem nos quadros do conselho como profissionais biomédicos.
A ação do MPF teve início em abril deste ano, por entender que a exigência é ilegal, já que não existe nenhuma lei que estabeleça como condição ao exercício da atividade de perito criminal a inscrição no Conselho Regional de Biomedicina, mesmo nos casos dos peritos criminais formados em ciências biológicas ou biomedicina.
Na decisão, o juiz afirma que não há por que exigir o registro de peritos biomédicos no conselho de categoria profissional para o exercício da função, uma vez que só é exigido dos candidatos um curso de graduação em qualquer área, tendo em vista que, para a atuação como perito criminal, é realizado um curso de formação técnico-profissional pela Academia de Polícia do Estado de São Paulo, que capacita o candidato ao exercício da atividade.