Decisão da ANS sobre suspensão de planos não prejudica segurados

Comercialização de 150 planos está proibida; operadoras têm cinco dias úteis para se explicar

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Por Roberta Pennafort
Atualização:

Cento e cinquenta planos de saúde de 41 operadoras terão a comercialização proibida a partir de segunda-feira, 18. A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se deve às reclamações de consumidores com relação a negativas de cobertura e a descumprimentos dos prazos máximos de atendimento para marcação de consultas, exames e cirurgias, estabelecidos em três, sete e 21 dias, respectivamente.

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Entre as 41 operadoras - que atendem 4,1 milhões de pessoas - estão Amil, AIG Saúde, Dix e Unimed em vários Estados. Outras 19 operadoras cujos planos já haviam tido a venda suspensa continuam proibidas de fazê-lo, já que não responderam satisfatoriamente às notificações da ANS. Trinta e seis planos de sete empresas foram liberados porque os problemas detectados anteriormente foram sanados. Nos dois casos, nada muda para quem já é segurado.

As medidas foram anunciadas nesta quarta-feira, 13, pela agência, que concluiu seu 7º ciclo de monitoramento dos planos, relativo ao período entre 19 de junho e 18 de setembro. O levantamento mostrou que o número de reclamações de consumidores diminuiu de 17.417 para 15.158 em relação ao trimestre anterior, um sinal de que as seguradoras estão buscando melhorar o serviço prestado, na leitura do diretor-presidente da ANS, André Longo. Por outro lado, o número de empresas sancionadas quase dobrou (foram 21 de março a junho). No total, chegaram queixas sobre 516 operadoras.

A suspensão, temporária, é uma medida preventiva, e não punitiva, ressaltou Longo. De janeiro a outubro, das 59.564 notificações enviadas, 49.226 foram resolvidas facilmente. "A cada cinco reclamações recebidas, quatro são solucionadas pela nossa mediação", disse. O melhor caminho para os consumidores insatisfeitos é reclamar primeiro com o plano e só depois com a agência, diz Longo (o Disque ANS é acessado pelo telefone 08007019656).

Uma vez notificados pela ANS, as operadoras têm cinco dias úteis para se explicar. Depois disso, o consumidor lesado tem dez dias para comunicar se o problema foi resolvido ou não. Formas mais severas de sanção são usadas em casos persistentes, inclusive multas, que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Atualmente, 90 operadoras estão em regime de direção fiscal (quando é detectado risco financeiro e um agente da ANS é mandado para a empresa para acompanhar a gestão), oito, em direção técnica (quando há riscos assistenciais e um agente é mandado para acompanhar a administração) e 83, em processo de liquidação extrajudicial, ou seja, em vias de sair do mercado.

A maior parte das reclamações se refere a negativas de cobertura, casos, por exemplo, de operadoras que argumentam que o procedimento não é realizado por aquele plano e que requerem período de carência. Quando a empresa é denunciada, tem a obrigação de dar justificativa por escrito em até 48 horas.

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O monitoramento começou a ser feito em dezembro de 2011, com o objetivo de melhorar o atendimento prestado aos 49,2 milhões de brasileiros que têm planos de assistência médica e 19,1 milhões com planos exclusivamente odontológicos. O País tem 1.497 operadoras.

Para melhorar o processo de avaliação das empresas, foi criado um grupo técnico permanente, com a participação de consumidores, de integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades acadêmicas e também com representantes das operadoras.

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