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Entidades religiosas e OAB divergem sobre aborto de anencéfalos

Para a Ordem, cabe à mulher decidir sobre interrupção da gravidez de bebês com má-formação

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Por Redação
Atualização:

Entidades religiosas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divergiram sobre o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) em seminário organizado pela Comissão de Participação Legislativa e realizado nesta quinta-feira, 25, na Câmara dos Deputados.

 

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Para a Ordem, cabe à mulher decidir sobre a interrupção da gravidez de bebês com má-formação. "Defendemos a autonomia da mulher para decidir. A OAB não é favorável, nem é contra. Defende o direito de escolha da mulher", disse o presidente da Comissão de Bioética da OAB-DF, Antônio Marcos.

 

As entidades religiosas argumentam que o aborto de anencéfalos é um ato desumano uma vez que, segundo as instituições, o feto já deve ser considerado um indivíduo. "A mulher tem direito porque fala e a criança não. Parece que estamos querendo com o aborto voltar para trás", afirmou a representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Elizabeth Kipman.

 

Para o representante da Federação Espírita Brasileira, Jaime Ferreira, a decisão de interromper a gestação não pode ser delegada à mãe. "Ela tem o direito de fazer o que quiser com o corpo dela, mas não tem o direito de fazer com o corpo do outro. Não está dito em lugar nenhum que ela tem direito de eliminar o outro", disse.

 

Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento pode entrar na pauta do plenário ainda neste semestre, com o voto do ministro Marco Aurélio Mello.

 

A ação foi apresentada, em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) que pede a descriminalização do aborto nesses casos. Para a confederação, a Constituição Federal fere os direitos da mulher ao obrigá-la a gerar um feto com baixa expectativa de sobrevivência após o nascimento.

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