Central Nacional Unimed terá de atender pacientes da Unimed Paulistana

Determinação judicial vale para beneficiário que não for atendido em 24 horas; multa será de R$ 10 mil por atendimento negado

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Por Paula Felix
Atualização:

Atualizada às 21h25

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SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Central Nacional Unimed (a CNU) preste assistência aos pacientes da Unimed Paulistana que não conseguirem atendimento na rede credenciada. O prazo de absorção dos beneficiários é de 24 horas após a solicitação do serviço.

A liminar atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ingressou com ação civil pública depois que a operadora teve de iniciar um processo de transferência de seus 744 mil clientes para outros planos de saúde por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Cabe recurso.

Unimed Paulistana foi proibida de continuar vendendo planos e obrigada a transferir toda sua carteira para outra operadora Foto: Evelson de Freitas/Estadão

A medida, anunciada no dia 2, foi tomada após a agência detectar problemas econômico-financeiros, administrativos e assistenciais de natureza grave na operadora, que era acompanhada por agentes federais desde 2009. Na época, a Unimed Paulistana confirmou que a nova diretoria, que assumiu em abril, detectou anormalidades.

A ação movida pelo Idec no dia 10 solicitava a “responsabilização solidária” do grupo Unimed para garantir que os clientes recebessem atendimento médico no processo de transição. Desde a resolução da ANS, pacientes reclamam de cancelamento de consultas, demora para marcar exames e descredenciamento de profissionais.

A liminar foi concedida pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18.ª Vara Cível de São Paulo, e prevê que os beneficiários têm direito ao atendimento médico, laboratorial e hospitalar com cobertura pela Central Nacional Unimed, após terminado o prazo de 24 horas, “especialmente em casos de urgência e emergência”. Em caso de descumprimento, a CNU pagará multa de R$ 10 mil por atendimento negado.

Exceção. Segundo Renata Vilhena Silva, advogada especialista em direito da saúde, a medida é benéfica, mas ela recomenda que os beneficiários prefiram fazer uso apenas em casos de urgência e emergência. “A liminar é positiva e vem para dar tranquilidade, especialmente em casos de risco de vida. Se não forem atendidos pela central, devem procurar a Justiça.”

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A Unimed Paulistana informou, em nota, que “não foi oficialmente intimada quanto à decisão”, mas que “cumpre todas as determinações judiciais que envolvem a cooperativa”.

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