Atualizada às 21h25
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Central Nacional Unimed (a CNU) preste assistência aos pacientes da Unimed Paulistana que não conseguirem atendimento na rede credenciada. O prazo de absorção dos beneficiários é de 24 horas após a solicitação do serviço.
A liminar atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ingressou com ação civil pública depois que a operadora teve de iniciar um processo de transferência de seus 744 mil clientes para outros planos de saúde por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Cabe recurso.
A medida, anunciada no dia 2, foi tomada após a agência detectar problemas econômico-financeiros, administrativos e assistenciais de natureza grave na operadora, que era acompanhada por agentes federais desde 2009. Na época, a Unimed Paulistana confirmou que a nova diretoria, que assumiu em abril, detectou anormalidades.
A ação movida pelo Idec no dia 10 solicitava a “responsabilização solidária” do grupo Unimed para garantir que os clientes recebessem atendimento médico no processo de transição. Desde a resolução da ANS, pacientes reclamam de cancelamento de consultas, demora para marcar exames e descredenciamento de profissionais.
A liminar foi concedida pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18.ª Vara Cível de São Paulo, e prevê que os beneficiários têm direito ao atendimento médico, laboratorial e hospitalar com cobertura pela Central Nacional Unimed, após terminado o prazo de 24 horas, “especialmente em casos de urgência e emergência”. Em caso de descumprimento, a CNU pagará multa de R$ 10 mil por atendimento negado.
Exceção. Segundo Renata Vilhena Silva, advogada especialista em direito da saúde, a medida é benéfica, mas ela recomenda que os beneficiários prefiram fazer uso apenas em casos de urgência e emergência. “A liminar é positiva e vem para dar tranquilidade, especialmente em casos de risco de vida. Se não forem atendidos pela central, devem procurar a Justiça.”
A Unimed Paulistana informou, em nota, que “não foi oficialmente intimada quanto à decisão”, mas que “cumpre todas as determinações judiciais que envolvem a cooperativa”.