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Justiça determina que RS forneça canabidiol a menina de três anos

Criança sofre de crises de epilepsia e precisa de substância derivada da maconha para tratamento da doença

Por Lucas Azevedo
Atualização:

PORTO ALEGRE - A Justiça determinou, nesta sexta-feira, 20, que o Estado do Rio Grande do Sul arque com as despesas do medicamento Hemp Oil para o tratamento de uma menina de três anos que sofre de crises de epilepsia. Trata-se da substância canabidiol, derivada da maconha, que deve ser fornecida à família da paciente em até 15 dias.

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A menina, que é moradora da cidade de Santa Maria, no centro do Estado, é portadora da Síndrome de West, que evoluiu para forma de Epilepsia Refratária Grave. A doença causa convulsões e também pode gerar paralisia cerebral. Seus médicos experimentaram diversos medicamentos em doses terapêuticas, mas apenas o Hemp Oil Cannabidiol gerou efeito no tratamento das convulsões. 

Pelo fato de a família não ter condições financeiras de importar o medicamento, fabricado nos Estados Unidos, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação pedindo que o Estado custeie o tratamento.

Nesta sexta, o juiz Michel Martins Arjona, substituto do Juizado da Infância e Juventude de Santa Maria, determinou que o canabidiol seja fornecido, sob pena de bloqueio nas contas do Estado da quantia necessária para o custeio do tratamento. A quantidade do remédio que dura 40 dias custa cerca de R$ 800. 

Em seu despacho, Arjona salientou que o laudo médico apresentado confirmou a necessidade do medicamento para a manutenção da saúde da menina, assim como para a melhora de suas condições de vida. "O direito da criança está amparado na Constituição Federal, legislação infraconstitucional e jurisprudência. É dever do Estado assegurar a todos - à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade - o direito à vida e à saúde", escreveu o magistrado. 

Em janeiro deste ano, o uso terapêutico do canabidiol tornou-se permitido no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovoupor unanimidade a mudança na classificação da substância, que deixa a lista de produtos proscritos e passa para a de uso controlado.

 

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