Justiça determina uso de novas imagens em maços de cigarro

A regra da Anvisa estabelece um prazo de três meses para que empresas passem a apresentar as novas fotos

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Por Ligio Fomenti e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar que isentava a empresa Souza Cruz de  veicular novas imagens de advertência nas embalagens de cigarro. A regra para a mudança, determinada em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi questionada na Justiça em quatro ações  - três delas com pareceres favoráveis à manutenção dos avisos. Com a decisão, resta uma ação, movida pelo Ministério Público em Santa Catarina, para ser julgada.

 

 

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"Estamos felizes, mas também preparados para outras batalhas. Há ainda a possibilidade de que outras ações com pedidos semelhantes sejam  propostas", afirmou o diretor da Anvisa, José Agenor Álvares da Silva.

 

A resolução da Anvisa determina que empresas passem a produzir, a partir do dia 28 de maio, embalagens com uma nova mensagem de advertência. As empresas argumentam que as novas versões propostas  não são condizentes com a realidade. Álvares da Silva contesta: "Elas sinalizam quais os riscos que fumantes correm. E têm como objetivo principal evitar o tabagismo entre jovens."

 

A regra da Anvisa estabelece um prazo de três meses para que empresas escoem o estoque com as imagens de advertência antigas no comércio. Álvares da Silva admite rever este prazo.  "Em anos anteriores, o prazo concedido foi de nove meses. Talvez possamos ampliar esse período."

 

A decisão do tribunal foi dada pelo desembargador federal Guilherme Calmon, que  deferiu o Agravo de Instrumento feito pela Anvisa, pedindo a suspensão de uma liminar que havia sido concedida na 1ª instância. A Anvisa também foi vitoriosa em duas ações, uma proposta pelo SindiTabaco do Rio de Janeiro e outra, pelo do SindiTabaco do Rio Grande do Sul.  

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