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Lei Antiálcool para menores multa dois estabelecimentos por dia em SP

Em dois anos, fiscais da Vigilância Sanitária e Procon inspecionaram 487,2 mil estabelecimentos

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Por Redação
Atualização:

Em média, dois estabelecimentos comerciais do Estado são multados por dia por infringirem a Lei Antiálcool para menores, que entrou em vigor há dois anos para combater a ingestão de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Esse é o resultado de um  balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo divulgado nesta terça-feira, dia 19. 

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Desde 19 de novembro de 2011, os agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP realizaram 487,2 mil inspeções e aplicaram 1.540 multas. O índice de cumprimento da lei foi de 99,68% entre os estabelecimentos vistoriados.

As fiscalizações são feitas em locais que comercializam bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência, padarias e danceterias.

Entre as regiões do Estado com o maior número de multas aplicadas estão a capital, com 476 multas, seguida da Baixada Santista, com 225, e da região do Vale do Paraíba e Litoral Norte, com 167 autuações.

Em dois anos, os tipos de estabelecimentos mais multados foram os bares, restaurantes, lanchonetes e padarias. Este grupo corresponde a 55% das multas aplicadas neste período. Mercados, supermercados e hipermercados estão no segundo grupo mais multado, com 20% das multas. Em terceiro ficaram os postos de combustíveis e lojas de conveniência, com 3%.

Do total de autuações aplicadas, 22% são relativas à infração mais grave, que é a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes dentro dos estabelecimentos, 53% se referem a bebidas alcoólicas misturadas em uma mesma gôndola ou geladeira, e 25% são devidas à ausência de placas indicativas da lei.

"Nestes dois anos de vigência, a Lei Antiálcool paulista atuou como uma importante ferramenta para inibir o consumo de álcool pelos jovens, uma vez que quanto mais cedo a experimentação de bebidas alcoólicas se inicia, maiores são os riscos de a pessoa desenvolver dependência química no futuro", afirma Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.

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Sanções

A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.

Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidência, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais.

Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários dos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

A Lei Antiálcool para menores mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.

Denúncias pelo telefone 800-771-3541 ou pelo site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br.

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