Lei obriga fabricante a informar presença de lactose nos alimentos

Embalagens dos produtos que tiveram o teor da substância alterado na composição também devem divulgar o dado em seu rótulo

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Por Luci Ribeiro (Broadcast)
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BRASÍLIA - O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), sancionou nesta terça-feira, 5, lei que obriga os fabricantes de alimentos a informar nos rótulos dos produtos a presença de lactose. As embalagens de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado também deverão trazer o teor da substância remanescente no produto. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 180 dias.

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No domingo, 3, passou a valer a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga bebidas e alimentos industrializados que chegam às gôndolas a dispor de dados sobre a presença de alergênicos, como castanhas, crustáceos e leite.

Pela resolução, 17 tipos de alimentos devem ser citados nos rótulos caso estejam presentes nos produtos. Segundo a Anvisa, estima-se que, no País, de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade tenham alguma tipo de alergia e que a alternativa contra reações é evitar certos alimentos.

A nova lei entra em vigor em 180 dias Foto: Jacquelina/Creative Commons
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