PUBLICIDADE

Menor será indenizada por exame que indicou esperma na urina

Família de menina de 12 anos entrou em pânico e achou que ela estava grávida; segundo teste comprovou erro

Por Solange Spigliatti e da Central de Notícias
Atualização:

A Justiça de Minas Gerais condenou um laboratório de análises clínicas a indenizar em R$ 9.300 uma menina de 12 anos, por erro em exame que indicou a presença de espermatozoides em sua urina.

 

PUBLICIDADE

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, a estudante foi levada pela mãe a um cardiologista, em novembro de 2006, pois apresentava quadro de excesso de peso. Foram solicitados alguns exames, realizados em uma unidade do laboratório em Contagem, e no de urina foi constatada a presença de espermatozoides.

 

De acordo com o TJ, a família entrou em pânico, acreditando que a menina poderia estar grávida. Depois de ser repreendida pelos pais, mesmo após afirmar nunca ter tido relações sexuais e ter crises de choro, a estudante foi levada a uma ginecologista, onde ficou provado que a menor não havia tido contato sexual.

 

Em sua contestação, o laboratório alegou que se comprometeu a fazer um segundo exame e que um empregado levou o novo resultado, que não atestou a presença dos espermatozoides, até a casa da estudante no mês seguinte, além de informar a ginecologista do equívoco.

 

O laboratório havia justificado o primeiro resultado com a possibilidade de a ginecologista não perceber relação sexual pelo fato de a mulher ter hímen elástico ou complacente. E ainda que era possível a presença de espermatozoide em uma mulher em caso de ejaculação próxima à região vulvar.

 

Após a sentença de primeira instância condenar o laboratório a indenizar a estudante em R$ 5 mil por danos morais, a família recorreu, pleiteando a majoração da indenização, e o relator, desembargador José Antônio Braga, elevou o valor para R$ 9.300. Em seu voto, ele destacou que "o valor estipulado era insuficiente para recompor os prejuízos e constrangimentos gerados à menor e seus pais".

 

Ele ressaltou ainda que o aumento era justificável, "para atender ao caráter pedagógico da condenação, tendo em vista a notória capacidade econômica do réu, um laboratório de grande porte".

Publicidade

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.