Planos individuais e familiares terão reajuste de até 9,65%

É o maior aumento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar desde 2005, quando o porcentual foi de 11,69%

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Por Clarissa Thomé
Atualização:

Atualizada às 23h59

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RIO - Planos de saúde individuais e familiares terão reajuste de até 9,65% - o maior aumento em nove anos, superior à inflação oficial. O índice máximo autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi anunciado nesta quinta-feira, 3, com dois meses de atraso e vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, que rege o setor. 

De acordo com a ANS, o reajuste incide na mensalidade de 8,8 milhões (17,4%) do total de 50,3 milhões de usuários de planos no País. E só poderá ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato. Mas as operadoras estão autorizadas a cobrar de forma retroativa. Caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, de quatro meses. Na prática, o índice poderá ser aplicado aos contratos com aniversário entre maio deste ano e abril de 2015.

A advogada Renata Vilhena, especializada em direito da saúde, disse discordar do valor do reajuste, maior que o da inflação acumulada no período. Ela lembrou que os planos individuais praticamente não são mais oferecidos por operadoras e o último reajuste dos planos coletivos foi de 18%. “Falta mais transparência por parte da ANS”, afirmou a advogada. 

Para a Abramge, associação das operadoras de saúde, o índice autorizado pela ANS “está abaixo da inflação médica”. No entanto, o acumulado em 12 meses (até maio de 2014) do chamado IPCA de Serviços de Saúde, divulgado pelo IBGE, foi de 8,92%, abaixo do índice autorizado pela ANS. O IPCA de Serviços de Saúde inclui preços de médicos, tratamentos, exames, internações, cirurgias e planos de saúde. O IPCA (cálculo da inflação oficial no País), no mesmo período, foi de 6,37%. 

Coletivos. O teto máximo dos planos individuais é controlado anualmente pela ANS. O cancelamento só pode ocorrer se o pagamento mensal não for efetuado. No caso dos planos coletivos, o reajuste é ilimitado e os contratos podem ser rescindidos a qualquer momento, em decisão unilateral da operadora. 

“Enquanto as operadoras movimentam um mercado que teve faturamento de R$ 100 bilhões em 2013, mesmo fingindo que a lei não existe, a ANS, por sua vez, nada faz para coibir os reajustes abusivos e as atuações predatórias de monopólio de mercado”, afirma a advogada Renata Vilhena.

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