Planos terão de substituir médicos que se descredenciarem

Lei vale também para hospitais e laboratórios; nova regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta, 25, no Diário Oficial

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Por Ligia Formenti
Atualização:

Atualizada às 19h32

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BRASÍLIA - Planos de saúde serão obrigados a substituir médicos, hospitais e laboratórios que deixaram de atender pelo convênio. A mudança terá de ser comunicada para usuários com pelo menos 30 dias de antecedência. A lei com as novas regras foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial da União. O texto determina também a existência de um contrato entre operadoras, médicos, clínicas ou hospitais credenciados e reajuste periódico para profissionais, uma antiga reivindicação da classe. As mudanças começam a valer dentro de seis meses.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirmou em nota que a lei terá de ser regulamentada. De acordo com a agência, isso deverá ser feito no prazo concedido pela lei: em até 180 dias. Atualmente operadoras já são obrigadas a substituir hospitais e comunicar a mudança aos consumidores com antecedência de 30 dias. "Agora passa a valer para os demais prestadores de serviços, como laboratórios, clínicas, médicos e outros profissionais de saúde", informa a ANS.

O Conselho Federal de Medicina comemorou a sanção. "Ela trará mais estabilidade para o setor, mais segurança para profissionais e para os usuários", afirmou o diretor da entidade, Desiré Callegari. Ele acredita que, com as novas regras, o número de descredenciamento de profissionais e serviços será menor. "A empresa vai pensar com mais cuidado antes de tomar a decisão, porque há custos envolvidos. Isso vai reduzir o risco de usuários terem de conviver com redução da rede de serviços contratadas."

A lei determina que índices de reajuste dos profissionais sejam apresentados no primeiro trimestre de cada ano. Caso um acordo não seja alcançado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar terá de definir o reajuste. Com a aprovação da lei, afirmou Callegari, o CFM deve iniciar um processo para esclarecer médicos sobre como firmar contratos com as operadoras. "Para evitar cláusulas abusivas. Vamos também ficar atentos ao cumprimento dos acordos." Pela lei, o contrato não é obrigatório para profissionais recrutados pelos planos e estabelecimentos de saúde que pertençam ao plano.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 17 grupos empresariais, lamentou a edição da lei. A entidade alega que a regra surge num momento em que o setor enfrenta um aumento progressivo dos custos médico-hospitalares e inibe a concorrência, algo essencial para o período. Em 2003, 32 milhões de pessoas eram beneficiárias de planos de saúde. Ano passado, eram 50 milhões, um aumento de 56%. 

O projeto foi aprovado em abril na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A demora na sanção foi provocada por requerimento apresentado por 72 deputados, que reivindicavam que o assunto fosse também apreciado no Plenário do Congresso. Diante das pressões de entidades de profissionais de saúde, o requerimento foi retirado.

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