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Prefeitura de SP fará vistoria forçada em imóveis abandonados após 48 horas

Antes, o procedimento nesses locais era de envio de carta e espera da aceitação do proprietário de terrenose imóveis desabitados

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Por Redação
Atualização:

A Prefeitura de São Paulo publicou neste sábado, 5, uma alteração em um decreto para autorizar a entrada forçada de agentes sanitários em imóveis e terrenos abandonados, se, em 48 horas da notificação,  o proprietáro não agendar, pessoalmente ou por contato telefônico, a inspeção no local. A medida é uma das apostas da Prefeitura para tentar frear o avanço do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, da zika e da chikungunya.

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Antes, o procedimento nesses locais era o de envio de carta e espera da aceitação do proprietário em até 48 horas. Agora, a Supervisão de Vigilância em Saúde deverá fixar uma cópia da notificação na entrada do imóvel ou terreno e publicá-la no Diário Oficial do município. Decorrido o prazo de 48 horas, não tendo sido feito o agendamento ou concedido a permissão para a inspeção, a Supervisão pode determinar o ingresso forçado no local para a aplicação das medidas de vigilância. 

No caso dos terrenos com acesso aberto, a alteração prevê que os agentes poderão ingressar imediatamente. 

O número de casos confirmados de dengue em janeiro teveaumento de 16,4% na capital paulista em relação ao mesmo período de 2015, segundo dados divulgados pela Prefeitura de São Paulo no dia 23 de fevereiro.A zona leste da cidade concentra o maior número de ocorrências, segundo a pasta. Veja quais sãoos 10 distritos com mais casos até o momento. Foto: Reuters

Imóveis habitados. A alteração também prevê que, no caso dos imóveis fechados e habitados, os agentes deverão realizar três tentativas de inspeção, em dias e horários diferentes. Caso não seja possível o ingresso em nenhuma das tentativas, o ocupante será notificado por carta e publicação no Diário Oficial para que agende a inspeção em 48 horas. 

Se o ocupantes não fizer o agendamento, nem conceder a entrada no imóvel, o caso será caracterizado como de "situação de iminente perigo à saúde pública" e encaminhado ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município, para que este adote as medidas judiciais. 

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