Souza Cruz consegue suspender novas imagens para cigarros

Tese principal da indústria de cigarro é de que as fortes imagens não correspondem à realidade

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Por Marcelo Auler
Atualização:

Na terceira tentativa da indústria do fumo, a Companhia Souza Cruz conseguiu, no último dia 17, uma liminar da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio, suspendendo a resolução (RDC 54/2008) Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinava a publicação de novas imagens nos maços de cigarros e na publicidade exibindo os estragos causados pelo fumo. Pela Resolução, as imagens circulariam a partir de maio. Com a decisão judicial, o prazo foi suspenso até o final do julgamento da ação proposta pela Souza Cruz.

 

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Anteriormente, o Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio Grande do Sul (Sinditabaco/RS) tentou suspender a mesma resolução com uma ação ajuizada na 3ª Vara Federal de Porto Alegre e com um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em ambos os processos as liminares foram negadas.

 

Os advogados que assinaram a ação da Companhia Souza Cruz, Gustavo Binenbojim e Alice Voronoff, também aparecem no mandado de segurança do Sinditabaco. Baseado nisto, o procurador da União Fábio Esteve Gomes alegou que existia a chamada Litispendência (um pedido idêntico a outro já feito) e propôs a unificação das ações na Justiça Federal de Porto Alegre, primeira a ser procurada. Alegando o Código do Consumidor, a juíza Senos de Carvalho recusou o pedido. Há ainda uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal de Blumenau (SC) também contra a resolução.

 

Pela resolução, os maços e a publicidade dos cigarros receberão imagens mais impactantes das fotos que vfinham sendo publicadas desde 2003. Entre as novas está a de um tórax aberto, mostrando um coração doente e tendo na cavidade toráxica diversas pontas de cigarro. Outra imagem contestada pela indústria dos cigarros é a de um feto abortado que aparece também cercado de pontas de cigarros.

 

Para embasar seu pedido, a Souza Cruz buscou pareceres técnicos, como o do mestre em cardiologia pela Universidade do Estado do Rio (UERJ), Marcelo Horácio de Sá Pereira, do Constitucionalista Luiz Roberto Barroso, do mestre em Direito Sérgio Guerra e do advogado gaúcho Humberto Ávila. A tese principal da indústria de cigarro é de que as fortes imagens não correspondem à realidade.

 

"Do ponto de vista médico-científico, é patente a falsidade das imagens que ora não representam as doenças as quais se referem, ora não traduzem efeitos associados ao fumo ou o fazem de forma distorcida, como comprova o laudo médico em anexo elaborado pelo experiente profissional da área de saúde", diz a ação, referindo-se ao trabalho de Sá Pereira. Guerra expõe que as imagens "são grotescas, inverídicas do ponto de vista médico e atingem, diretamente, o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana dos fumantes e ainda das crianças, dos não fumantes e, porque não dizer, dos comerciantes".

 

Na defesa da resolução, o procurador da União Fábio Esteves Gomes rebateu as acusações, lembrando que "na ânsia de desmoralizar a Anvisa, a autora (Souza Cruz) evoca os princípios da proporcionalidade, legalidade, dignidade da pessoa humana, vedação de tratamento desumano ou degradante entre outros, mas se esquece que os produtos (cigarros) por ela fabricados e comercializados, adquiridos por crianças, adolescentes e jovens são responsáveis por 4,9 milhões de mortes anuais (10 mil mortes por dia) em todo o mundo; no Brasil estima-se que cerca de 200 mil mortes/ano são decorrentes do tabagismo.

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