São Paulo dá 48 horas para abrir portas a agentes antidengue

Caso o morador se recuse, entrada será à força; vigilância sanitária fará relatório, alegando situação de iminente perigo à saúde pública

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Por Fabiana Cambricoli
Atualização:

SÃO PAULO - Paulistanos que se recusarem a abrir as portas para agentes municipais de combate à dengue terão 48 horas para mudar de opinião. Caso contrário, a entrada da Prefeitura será à força e poderá ter apoio da polícia. A regra está prevista no decreto que regulamenta a visita forçada em domicílios desabitados, fechados ou cujos moradores se negarem a receber a inspeção sanitária. O texto será publicado nesta quarta-feira, 2, no Diário Oficial da Cidade.

A medida extrema é uma das apostas da Prefeitura para tentar frear o avanço do mosquito Aedes aegypti, que, além de ter causado neste ano a maior epidemia de dengue da história da cidade, traz agora a possibilidade de surtos de chikungunya e zika. O projeto de lei que passou a autorizar a entrada forçada nas casas foi sancionado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) em outubro, mas esperava regulamentação.

O mosquito 'Aedes aegypti' é transmissor da zika, da dengue e da chikungunya Foto: USDA/Divulgação

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Segundo o decreto, o procedimento adotado pelos agentes municipais será diferente conforme a situação do imóvel. Para domicílios ocupados e cujos moradores se recusarem a abrir as portas, os agentes da Prefeitura farão a notificação, pessoalmente ou por meio de carta registrada, e o munícipe terá 48 horas para entrar em contato com a vigilância sanitária local para agendar a visita. Caso não responda ou se negue a marcar a inspeção, a vigilância sanitária fará relatório alegando situação de iminente perigo à saúde pública, que será usado como argumento para a Prefeitura entrar na Justiça com pedido liminar de ingresso forçado no imóvel.

Procedimento parecido será adotado no caso de imóveis ocupados, mas que estiverem fechados no momento da visita. A única diferença é que os agentes farão três tentativas de visita, em dias e horários diferentes, antes de emitir a notificação.

Já para os domicílios abandonados ou desabitados, não haverá necessidade de autorização judicial. O proprietário será identificado por meio do cadastro municipal de imóveis e notificado para que, também em 48 horas, entre em contato com a vigilância sanitária para agendar a visita. Caso não responda ou não permita a entrada, o ingresso será forçado para que as ações de combate a criadouros sejam realizadas.

“Quisemos nos cercar de toda segurança jurídica. Colocamos na regulamentação a questão da autorização judicial justamente para que o interesse de saúde pública prevaleça sobre qualquer outro fator que possa ser questionado. A infestação do Aedes em São Paulo é muito grave”, disse o secretário municipal da Saúde, Alexandre Padilha, que prevê que a epidemia de dengue na capital no próximo verão possa ser ainda mais grave do que a deste ano, quando 100 mil pessoas foram contaminadas e 23 morreram.

Em todos os casos, a inspeção deverá ser agendada para as 48 horas seguintes ao contato do proprietário ou morador. Nos casos em que a notificação não puder ser feita pessoalmente ou por carta, o nome do responsável será publicado no Diário Oficial da Cidade.

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Regiões. O secretário explicou que a entrada forçada deverá ser adotada de forma prioritária nos bairros com situação mais grave de infestação e maior número de casos da doença. “A escolha de ingressar no imóvel à força estará relacionada ao risco epidemiológico. Às vezes, tem uma rua em que o foco do mosquito está em uma casa e ela está fechada. Em casos como esse, a ação será necessária”, diz ele.

O decreto prevê ainda que, nas situações em que forem encontrados entulho e outros materiais inutilizados que possam servir de criadouro, agentes da subprefeitura poderão ser chamados para remoção. “Esperamos que essa lei tenha impacto no controle do mosquito, e forte impacto pedagógico, para mostrar a importância de cada um cuidar do seu quintal.”

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