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Suprema Corte dos EUA rejeita recurso contra empresas de tabaco

Tribunal encerra batalha que começou há mais de dez anos entre fabricantes de cigarro e a Casa Branca

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Por Redação
Atualização:

WASHINGTON - A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou nesta segunda-feira, 28, a apelação apresentada pelo governo americano que pedia indenizações milionárias de empresas de tabaco por enganar os clientes sobre os perigos do cigarro à saúde.

 

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Ao desistir de prolongar esse caso, o tribunal encerra uma batalha legal que começou há mais de dez anos entre essas companhias e a Casa Branca.

 

O momento decisivo dessa guerra de tribunais foi a sentença de 2006, pronunciada pela juíza Gladys Kessler, que declarava que as empresas mentiram a seus clientes por negarem os efeitos adversos do tabaco, quando tinham nas mãos evidências do contrário.

 

Naquela decisão, as empresas também foram consideradas culpadas por negarem publicamente que haviam manipulado a nicotina para criar maior dependência à substância.

 

Enquanto essas decisões eram debatidas, o governo dos EUA exigiu, em 1999, com Bill Clinton na Casa Branca, que parte dos lucros econômicos das empresas servissem de indenizações às vítimas do tabaco.

 

O processo foi retomado pela Procuradora Geral da Suprema Corte, Elena Kagan, que apresentou o recurso neste ano em representação do governo de Barack Obama. O recurso apontava acusações de enganos durante meio século, que haviam custado a vida de milhões de americanos.

 

Mas os juízes já disseram anteriormente que o governo americano não tinha o direito a US$ 280 bilhões de lucro das empresas ou a US$ 14 bilhões para uma campanha nacional contra a dependência ao tabaco.

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Já as empresas envolvidas no caso, que incluem a maior fabricante de cigarros do país, a Philip Morris, apresentaram recursos à sentença de 2006.

 

Nas apelações, as companhias argumentavam que o governo tinha utilizado incorretamente leis dirigidas à máfia e a outras organizações criminosas e justificavam suas declarações sobre os riscos do tabaco no direito à liberdade de expressão.

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