03 de setembro de 2015 | 08h00
A Unimed Paulistana terá de transferir seus 744 mil beneficiários para outros planos de saúde por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Publicada nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União, a resolução define prazo de 30 dias para migração.
A Unimed Paulistana terá, segundo a ANS, de garantir a assistência a todos os beneficiários até a completa transição para outra operadora de saúde. Tire suas dúvidas sobre o processo:
1. Na troca de operadora, o mesmo preço e a rede credenciada serão mantidos para os beneficiários?
No processo de alienação compulsória de carteira, a operadora que receber os beneficiários deve manter os contratos, levando em consideração a segmentação assistencial, o tipo de contratação e os valores de mensalidades. No caso da rede de atendimento, os beneficiários terão acesso aos serviços da sua nova operadora.
2. O beneficiário poderá escolher a operadora de saúde para a qual será transferido?
Não. Nesse processo, a operadora para a qual a carteira será transferida absorverá a totalidade dos beneficiários da Unimed Paulistana.
3. O beneficiário terá direito a fazer upgrade ou downgrade no momento da troca?
Não, pois a nova operadora não vai poder trocar o contrato dos beneficiários no momento da transição.
4. Caso o paciente esteja fazendo um tratamento de saúde ou tenha cirurgia marcada, o procedimento será mantido no novo plano?
Sim, uma vez que as coberturas devem ser garantidas de acordo com o contrato.
5. Após a mudança, haverá carência na nova operadora?
Não. No processo de alienação compulsória, a operadora que absorve a carteira não pode impor nova carência ao beneficiário.
6. Devo processar a Unimed Paulistana por causa da mudança?
Segundo Marcos Patullo, advogado especializado em Direito à Saúde, o processo cabe apenas em caso de dificuldade para receber atendimento médico durante a transição.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.