6 perguntas e respostas sobre a transferência de clientes da Unimed Paulistana

A Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou a transferência de 744 mil beneficiários para outros planos 

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Por Redação
Atualização:
Operadora terá prazo de 30 dias para cumprir medida Foto: EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO

A Unimed Paulistana terá de transferir seus 744 mil beneficiários para outros planos de saúde por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Publicada nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União, a resolução define prazo de 30 dias para migração. 

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A Unimed Paulistana terá, segundo a ANS, de garantir a assistência a todos os beneficiários até a completa transição para outra operadora de saúde. Tire suas dúvidas sobre o processo:

1. Na troca de operadora, o mesmo preço e a rede credenciada serão mantidos para os beneficiários? No processo de alienação compulsória de carteira, a operadora que receber os beneficiários deve manter os contratos, levando em consideração a segmentação assistencial, o tipo de contratação e os valores de mensalidades. No caso da rede de atendimento, os beneficiários terão acesso aos serviços da sua nova operadora. 

2. O beneficiário poderá escolher a operadora de saúde para a qual será transferido? Não. Nesse processo, a operadora para a qual a carteira será transferida absorverá a totalidade dos beneficiários da Unimed Paulistana. 

3. O beneficiário terá direito a fazer upgrade ou downgrade no momento da troca? Não, pois a nova operadora não vai poder trocar o contrato dos beneficiários no momento da transição. 

4. Caso o paciente esteja fazendo um tratamento de saúde ou tenha cirurgia marcada, o procedimento será mantido no novo plano? Sim, uma vez que as coberturas devem ser garantidas de acordo com o contrato. 

5. Após a mudança, haverá carência na nova operadora? Não. No processo de alienação compulsória, a operadora que absorve a carteira não pode impor nova carência ao beneficiário.

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6. Devo processar a Unimed Paulistana por causa da mudança? Segundo Marcos Patullo, advogado especializado em Direito à Saúde, o processo cabe apenas em caso de dificuldade para receber atendimento médico durante a transição.

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