Ação pede que Anvisa obrigue fabricante a informar sobre Bisfenol-A

Substância, proibida no Canadá e na Costa Rica, é usada na fabricação de mamadeiras e embalagens

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Por Solange Spigliatti - Central de Notícias
Atualização:

SÃO PAULO - Ação do Ministério Público Federal de São Paulo pede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obrigue os fabricantes a informar no rótulo a presença da substância Bisfenol-A, usado na fabricação de mamadeiras e embalagens de alimentos.

 

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, de efeito nacional, para que a Justiça Federal obrigue a Anvisa a regulamentar, em um prazo máximo de 40 dias, que fabricantes informem, ostensiva e adequadamente, a presença de Bisfenol-A (BPA) nas embalagens e rótulos de produtos que contenham essa substância em sua composição.

 

Segundo o Ministério Público Federal de São Paulo, a substância já está proibida no Canadá e na Costa Rica. O Bisfenol-A é componente amplamente utilizado no mercado para produção de plásticos usados em garrafas, copos e mamadeiras para bebês e embalagens de alimentos em geral. Estudos científicos recentes demonstraram que o BPA pode comprometer a saúde das pessoas e até causar doenças cardíacas e câncer.

 

O MPF também pede que, caso seja concedida a liminar e esta não seja cumprida, seja aplicada multa de no mínimo R$ 100 mil por dia de descumprimento. Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a regulamentação existente limita-se apenas a disciplinar o limite de migração de BPA em cada alimento, nada dispondo sobre informações a serem prestadas aos consumidores.

 

Para o procurador, "a incerteza da situação, aliada ao possível risco de danos graves à saúde humana, notadamente, aos bebês e às crianças, exige um quadro explícito de informação e orientação adequados ao consumidor, notadamente, nas embalagens de produtos que contêm tal substância dentre seus componentes", afirmou.

 

Dias ainda ressaltou que o direito a informação não é apenas uma questão de saúde pública, mas também um direito do consumidor que está pagando por produtos que podem vir a causar danos irreparáveis.

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