22 de janeiro de 2010 | 23h09
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Decreto sobre a licença maternidade
Depois da adesão, a funcionária tem um prazo de 30 dias após o nascimento da criança para requerer a ampliação da licença. Ela tem direito ao salário integral. A medida também vale para casos de adoção.
A regulamentação do benefício foi publicada ontem no Diário Oficial da União, mais de um ano após o Congresso aprovar a lei que criou o programa Empresa Cidadã, ampliando o prazo para seis meses. As vantagens fiscais, no entanto, estão limitadas às empresas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo sistema de lucro real, o que reduz o alcance da medida.
No Brasil, cerca de 150 mil empresas se enquadram nessa categoria, a maioria é grande corporação. Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins, elas empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do País. As empresas incluídas no Simples ou no sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa.
Durante os quatro primeiros meses da licença o salário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os outros dois pela empresa. A despesa integral que a empresa tiver com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá ser descontada na hora da declaração anual do IR.
Segundo a Receita, a medida representará redução de R$ 414 milhões na arrecadação em 2010. Para aderir ao programa, a empresa precisa se cadastrar no site da Receita na internet. A funcionária deve pedir a prorrogação diretamente à empresa.
Para as trabalhadoras que já estão gozando da licença-maternidade, o pedido de prorrogação vai ser mais difícil. É que pelo decreto que regulamenta a lei, publicado em dezembro, o prazo para a trabalhadora que já está de licença pedir a extensão terminou ontem.
Embora não tenha esclarecido os motivos da demora da regulamentação, o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, Marcelo Lins, disse que as funcionárias que estão de licença e ainda não fizeram o requerimento devem fazê-lo o "mais rápido possível".
A concessão do benefício, porém, não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses. "A concessão do benefício é sempre um direito da empresa", disse. O coordenador informou que a Receita vai divulgar no site a lista de adesão.
A advogada trabalhista Fabíola Marques afirma que, a partir do momento que a empresa aderir ao programa, passa a ser um direito da funcionária ampliar a licença. "A empresa não poderá aderir e depois decidir caso a caso."
A Lei 11. 770, que ampliou a licença-maternidade, vale apenas para empresas. Até o momento o benefício de 180 dias só existia para funcionárias públicas federais e de Estados e municípios que aprovaram leis específicas.
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