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Amil: saiba quais os direitos de quem teve o plano de saúde transferido

Desde 1º de janeiro, 337,5 mil beneficiários de convênios individuais e familiares da Amil nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná foram transferidos para a APS; clientes têm relatado dificuldades para obter atendimento

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

SOROCABA – Desde 1º de janeiro, 337.459 beneficiários de planos individuais e familiares da Amil nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná foram transferidos para a APS – Assistência Personalizada em Saúde, com sede em Jundiaí (SP). A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, segundo a operadora, não apresentou alterações para o consumidor, já que os serviços e valores permaneceram os mesmos. Porém, clientes da Amil têm relatado dificuldades para ter atendimento após troca de plano.

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Em alguns casos, conforme mostrou o Estadão, pacientes estão recorrendo à Justiça para buscar o credenciamento dos hospitais nos quais faziam tratamento. Ainda que a operadora do plano possa mudar, o convênio deve garantir a mesma assistência aos beneficiários nesses casos. Entenda abaixo quais são os direitos de quem teve o plano de saúde transferido:

1. O que muda em meu contrato com a transferência da Amil para a APS?

Muda apenas a operadora, mas seus direitos são os mesmos. A nova operadora deve garantir assistência a seus beneficiários no mesmo padrão do contrato com a Amil. Se não o fizer, estará descumprindo o contrato e o usuário pode fazer reclamação à ANS e, não havendo solução, recorrer à Justiça.

Sede da Amil, comprada em 2012 pela UnitedHealth Foto: REUTERS/Ricardo Moraes

2. Os hospitais e laboratórios que me atendem foram descredenciados. O que posso fazer?

A operadora pode alterar sua rede credenciada, desde que seja autorizada pela ANS e informe seus beneficiários. No entanto, só é permitida a substituição de entidade hospitalar por outra equivalente, desde que comunicada com 30 dias de antecedência aos consumidores e à ANS. Se o usuário se considerar prejudicado, além de fazer reclamação específica à ANS, apontando o serviço descredenciado, ele pode entrar na justiça com ação que obrigue a operadora a manter o hospital ou serviço.

3. Paguei por atendimento urgente que me foi negado, posso pedir o reembolso?

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Se houve recusa em atendimento previsto no contrato anterior e não foi oferecida opção equivalente, o consumidor deve pedir o reembolso à Amil para ser ressarcido dos valores gastos.

4. Sou idoso ou tenho doença grave, como faço para continuar meu tratamento?

Os tratamentos em curso não podem ser interrompidos e os agendamentos realizados antes da transferência devem ser mantidos. Caso a operadora se negue, o usuário deve acionar a ANS e, se necessário, recorrer à justiça.

5. Onde posso reclamar?

Em caso de qualquer irregularidade quanto ao contrato, ou dificuldade de atendimento, o beneficiário deve entrar em contato com a ANS para a notificação e aplicação de penalidades, caso a operadora tenha cometido infrações. Os canais de atendimento são: Disque ANS – 0800 701 9656; Fale Conosco em www.gov.br/ans; Central de Atendimento a Deficientes Auditivos – 0800 021 2105. O usuário também pode reclamar aos Procons de seu estado de residência. No caso, as mudanças atingiram beneficiários residentes nos estados de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro.

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