Análise: Segurança é saúde

'Assim, ao mesmo tempo, essa decisão é exemplo de questões relevantes que envolvem fornecimento de medicamentos no Brasil'

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Por Eloísa Machado
Atualização:

SÃO PAULO - A decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão da lei que autorizava o uso, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, mesmo sem registro sanitário, não foi pacífica entre os ministros.

Parte deles, vencida, defendeu que a iminência da morte em pacientes considerados terminais seria uma razão suficiente para flexibilizar as regras de registro sanitário que precedem a comercialização de medicamentos. Para estes, que não teriam muitas esperanças quanto a tratamentos já existentes, seria possível permitir o risco de adesão a tratamentos ainda em fase de testes clínicos ou sem comprovação de seu efetivo resultado.

Pílulas de fosfoetanolamina sintética no Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, onde a substância foi desenvolvida Foto: Cecília Bastos/Jornal da USP

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Para a maioria dos ministros, porém, a lei que estabelece exceções às regras de segurança de registro sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não seria uma lei em favor da saúde, mas contrária. Parte da responsabilidade constitucional com a saúde exigiria não só a atenção integral, incluído aí o fornecimento de medicamentos, mas também a segurança dos procedimentos e tratamentos oferecidos enquanto políticas públicas. Segurança não só no aspecto médico, com conhecimento dos benefícios e efeitos colaterais, mas também no sentido institucional, no qual o registro sanitário e as avaliações feitas pela Anvisa são reconhecidas como relevantes.

Assim, ao mesmo tempo, essa decisão é exemplo de questões relevantes que envolvem fornecimento de medicamentos no Brasil: por um lado, o dilema de juízes com a vida de litigantes nas mãos e, por outro, o papel relevante que a Anvisa exerce na promoção da saúde pública.

 
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