ANS determina mudança de clientes da Unimed Paulistana para outras operadoras

Resolução publicada no Diário Oficial da União dá prazo de 30 dias para a transição; operadora diz que está comunicando beneficiários

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Por Paula Felix
Atualização:

Atualizado às 21h50

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SÃO PAULO - A Unimed Paulistana terá de transferir seus 744 mil beneficiários para outros planos de saúde por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Publicada nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União, a resolução define prazo de 30 dias para migração. 

De acordo com a agência, a determinação teve como motivação problemas econômico-financeiros, além de “anormalidades assistenciais e administrativas graves”. A ANS afirmou que desde 2009 acompanha a situação da operadora por meio de monitoramento feito por agentes nomeados pela agência.

A Unimed Paulistana terá, segundo a ANS, de garantir a assistência a todos os beneficiários até a completa transição para outra operadora de saúde.

Se a transferência não ocorrer dentro do prazo estabelecido, a agência realizará uma oferta pública para que empresas apresentem propostas de contrato para os clientes da Unimed Paulistana. “A (operadora) interessada deverá possuir situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores.”

Beneficiária de um plano da Unimed Paulistana há 15 anos, a vendedora Nancy Nogueira, de 53 anos, foi surpreendida ontem com a informação de que mudaria de operadora de saúde. “Se me passarem para uma operadora melhor, acho que vai se bom, mas não quero cumprir nenhuma carência e tem de ser o mesmo preço. Não posso ter prejuízo com isso.”

Operadora terá prazo de 30 dias para cumprir medida Foto: EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO

A supervisora institucional da associação de consumidores Proteste, Sonia Amaro, diz que, com a mudança, a rede credenciada tem de ser mantida e o novo plano não pode ter carência. “O beneficiário não deve interromper os pagamentos para assegurar seus direitos. Ele não vai ter de cumprir nenhuma carência com a nova operadora, a não ser se ainda estiver nessa fase, que vai terminar com a outra empresa. As condições de plano têm de ser mantidas.”

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Marcos Patullo, advogado especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, recomenda que os beneficiários não usem o momento para tentar fazer mudanças nos planos adquiridos, como ir para uma categoria com mais benefícios. “Nos próximos 30 dias, a melhor coisa é esperar para ver o que vai acontecer. Se encontrar alguma dificuldade, a pessoa pode buscar o Judiciário”, orienta.

Segundo a ANS, 78% dos beneficiários estão em planos coletivos. A Qualicorp, empresa que comercializa e administra esse tipo de plano, afirmou que fez um acordo com a Federação das Unimeds do Estado de São Paulo e vai oferecer transferência para novos planos com cobertura e preços similares para 160 mil beneficiários. Informações. Em nota, a Unimed Paulistana informou que “já está comunicando clientes, corretoras e cooperativas sobre a decisão da ANS e o atendimento à carteira em vigor continua normalizado”.

A operadora disse que, nos próximos 30 dias, a comercialização de novos planos ou produtos está suspensa, conforme prevê a resolução. Informou ainda que a nova administração, que assumiu em abril, constatou “anormalidades econômicas e financeiras” e avalia atuar como prestadora de serviços de saúde, “o que fará por meio de seus recursos próprios e de sua rede de cooperados”.

PERGUNTAS & RESPOSTAS

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1. Na troca de operadora, o mesmo preço e a rede credenciada serão mantidos para os beneficiários? No processo de alienação compulsória de carteira, a operadora que receber os beneficiários deve manter os contratos, levando em consideração a segmentação assistencial, o tipo de contratação e os valores de mensalidades. No caso da rede de atendimento, os beneficiários terão acesso aos serviços da sua nova operadora. 

2. O beneficiário poderá escolher a operadora de saúde para a qual será transferido? Não. Nesse processo, a operadora para a qual a carteira será transferida absorverá a totalidade dos beneficiários da Unimed Paulistana. 

3. O beneficiário terá direito a fazer upgrade ou downgrade no momento da troca? Não, pois a nova operadora não vai poder trocar o contrato dos beneficiários no momento da transição. 

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4.Caso o paciente esteja fazendo um tratamento de saúde ou tenha cirurgia marcada, o procedimento será mantido no novo plano?Sim, uma vez que as coberturas devem ser garantidas de acordo com o contrato. 

5. Após a mudança, haverá carência na nova operadora? Não. No processo de alienação compulsória, a operadora que absorve a carteira não pode impor nova carência ao beneficiário.

6. Devo processar a Unimed Paulistana por causa da mudança? Segundo Marcos Patullo, advogado especializado em Direito à Saúde, o processo cabe apenas em caso de dificuldade para receber atendimento médico durante a transição.

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