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ANS divulga regras para mudança de plano sem carência

Atualmente, as carências para entrar em um novo plano são de até 300 dias para parto, por exemplo

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Por Redação
Atualização:

A edição  desta quinta-feira, 15, do Diário Oficial traz as regras para que o usuário de plano de saúde possa trocar de operadora sem ter cumprir nova carência, na chamada "portabilidade". Essa mudança nas regras da saúde privada já havia sido aprovada  diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na terça-feira, 13. A resolução que permitirá a 6 milhões de consumidores trocar de plano sem ter de arcar com as limitações de atendimento para quem ingressa em convênios médicos. Eles representam 15% do total de usuários. A resolução da ANS no Diário Oficial   Pela norma publicada hoje, para poder contar com a dispensa da carência, o usuário deve contar com plano de contratação individual ou familiar, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n.º 9.656, de 1998. Além disso, deve atender também aos seguintes requisitos: Estar em dia com os pagamentos à operadora do plano de origem. Ter cumprido um prazo mínimo de permanência no plano original, que pode ser de dois a três anos. O plano de destino estar em "tipo compatível" com o do plano de origem, a definição dos tipos também foi publicada no Diário Oficial e se refere à área de cobertura geográfica de cada plano e à modalidade de assistência prevista - se com ou sem internação, por exemplo. A faixa de preço do plano de destino ser igual ou inferior à que se enquadra o seu plano de origem. Atualmente, as carências para entrar em um novo plano são de até 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências. A existência desse limitador dificulta as trocas de plano quando o consumidor está insatisfeito com os serviços de uma operadora, diminuindo a concorrência do mercado. (com Fabiane Leite, de O Estado de S. Paulo )

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