ANS formaliza teto de 10% para reajuste de planos de saúde individuais

Justiça chegou a limitar o reajuste a 5,72%, mas liminar foi derrubada

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Foto do author Luci Ribeiro
Por Ligia Formenti e Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formalizou no Diário Oficial da União (DOU) decisão que autoriza reajuste máximo de 10% nos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, com ou sem cobertura odontológica.  A medida deverá atingir cerca de 8,1 milhões de pessoas que têm essa forma de contrato e será retroativa a 1º de maio deste ano.

Vigência do aumento é retroativa a 1º de maio deste ano e segue até 29 de abril de 2019 Foto: Felipe Rau/ Estadão

A cobrança da retroatividadeserá diluída. Para contratos que não tiverem a parcela de julho ajustada em 10%, por exemplo, a compensação começará em agosto e será feita até outubro. A partir de novembro, a parcela retomará o valor normal, apenas com reajuste de 10% em relação ao que era pago em abril. O reajuste tem validade até abril de 2019.

O valor do aumento foi divulgado pela ANS na sexta-feira à noite, no mesmo dia em que o Tribunal Regional da 3ª Região derrubou a liminar que fixava um teto de 5,72% para a correção de planos individuais. A liminar havia sido concedida no dia 14, pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, numa Ação Civil Pública interposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor.

A cassação da liminar nesta sexta, contudo, não coloca um ponto final na nova discussão sobre a forma de reajuste de planos de saúde. O Idec já avisou que vai estudar novas possibilidades de recurso. E observou ainda que o pedido na ação ia além do índice de reajuste.

A ação do Idec foi movida com base num relatório feito pelo Tribunal de Contas da União, que apontou falhas, falta de transparência e de mecanismos para conter abusos na metodologia usada pela ANS para calcular o reajuste de planos individuais. Diante desse resultado, o Idec pediu que uma nova metodologia para calcular o aumento seja encontrada.

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O Idec solicitou ainda o fim do uso de um fator moderador batizado pela ANS como ‘impacto de fatores exógenos”, que oTCU considerou ser indevido. Esse pedido será ainda avaliado pela Justiça. “Asfalhas apontadas mostram a necessidade de que a ANS coloque a questão da metodologia em pauta não só no Judiciário, mas também fora dele, com a participação efetiva da sociedade”, afirmou a advogada do Idec, Ana Carolina Navarrete.

Além de ações voltadas para o reajuste de planos individuais, o Idec deverá ingressar com outras medidas, para questionar também a fórmula do aumento deplanos coletivos.. O relatório do TCU também deverá servir de argumento para que novas ações sejam propostas, desta vez, questionando a forma como reajuste de planos coletivos, que representam 83% do mercado.

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