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ANS quer fim de carência na troca de plano de saúde

Consumidor também poderá mudar de empresa a qualquer época do ano. Texto final, em consulta pública, sai até novembro

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Por Fabiana Cambricoli
Atualização:
Queixas. Agência já recebeu 8,5 mil reclamações sobre processo de troca de planos Foto: PAULO LIEBERT/AE

Trocar de plano de saúde ficará mais fácil ainda neste ano. É o que promete a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que colocou nesta quinta-feira, 3, em consulta pública um texto que altera a norma da portabilidade de convênios médicos.

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Uma das principais mudanças será a extinção do período conhecido como “janela” para a troca de plano. Na regulamentação vigente, de 2009, os clientes podem migrar de operadora apenas no período de 120 dias contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato. Com a nova regra, a troca poderá ser feita em qualquer momento do ano.

“Observamos que alguns beneficiários perdiam o prazo da migração por não conseguir toda a documentação e outros nem sabiam quando era o aniversário do contrato. As novas regras facilitam a portabilidade e estimulam a concorrência no setor”, afirma Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

Outra novidade é a possibilidade de migração de operadora para clientes de planos coletivos empresariais, que correspondem a 66% do mercado de convênios médicos no Brasil, o equivalente a mais de 31 milhões de pessoas.

Hoje, um beneficiário que estava insatisfeito com o plano pago por sua empresa tinha de contratar uma nova operadora e cumprir todos os prazos de carência conforme o novo contrato. Com a nova norma, os clientes de planos empresariais poderão fazer a portabilidade para um plano individual, familiar ou coletivo por adesão sem cumprir prazos de carência já vencidos no contrato anterior.

Outra mudança importante é a permissão para a troca de convênio com coberturas diferentes sem cumprimento de carência para todos os procedimentos. “Pela nova norma, o cliente cumprirá carência apenas para as coberturas não previstas no plano anterior”, explica Karla.

Prazos. O texto da nova regra foi divulgado nesta quinta no site da ANS para análise pública. A partir do dia 10, a população poderá fazer sugestões de mudança. A consulta ficará aberta até o dia 11 de setembro. Em seguida, a agência vai analisar todas as opiniões e elaborar o texto final da norma, que deverá ser concluído em até dois meses após o fim da consulta. “Até novembro essa norma já estará publicada”, diz a diretora.

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O texto da norma foi elaborado após reuniões da ANS com operadoras, prestadores de serviços e entidades de defesa do consumidor ocorridas no primeiro semestre.

Segundo Karla, a regra sobre portabilidade está sendo alterada porque, desde que a troca de planos passou a ser permitida pela agência, em 2009, o número de migrações foi aquém do esperado. “Os beneficiários tinham dificuldades para mudar de plano e sentimos necessidade de aprimorar esse processo”, conta ela.

De acordo com pesquisa da agência, a maior dificuldade apontada pelos beneficiários na troca de plano foi o curto prazo para a execução da portabilidade – 40% dos entrevistados pela agência apontaram este como o principal problema na migração de operadora.

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Entre 2011 e o ano passado, o órgão recebeu 8,5 mil reclamações de clientes sobre problemas no processo de troca de plano. Outros 125,2 mil clientes contataram a agência pedindo mais informações sobre o tema.

Como parte do processo de flexibilização da norma em vigor, a ANS oferecerá materiais e ferramentas informativas aos clientes sobre as possibilidades de mudança. A agência produzirá cartilhas para os consumidores explicando as mudanças, além de aprimorar o guia de planos de saúde, ferramenta do site da ANS por meio da qual os beneficiários podem procurar os planos por tipo de cobertura, entre outros filtros.

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