ANS recua e revoga norma que previa cobrança de 40% dos procedimentos dos clientes de planos

Diretoria colegiada do órgão tomou decisão após forte reação de entidades de defesa do consumidor contra a regra; nova audiência pública será realizada

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Por Fabiana Cambricoli
Atualização:

SÃO PAULO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu revogar a norma que previa coparticipação de até 40% dos clientes de planos de saúde e definia regras para a aplicação de franquia em convênios médicos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 30, em reunião da diretoria colegiada do órgão. 

Novo. Coparticipação e franquia são previstos desde 1998, mas não havia regulamentação Foto: Alex Silva/Estadão

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A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de defesa do consumidor à resolução, publicada no fim de junho. A comoção já havia feito o Supremo Tribunal Federal (STF) acolher, há 15 dias, pedido de liminar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a suspensão da regra.

Além da revogação, a diretoria da ANS aprovou também a realização de nova audiência pública sobre o tema. Para o consumidor, não há mudanças imediatas, pois a nova norma só entraria em vigor em dezembro.

Franquia e coparticipação já estavam previstas em resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de Fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar dos usuários.

Recuo

Na reunião desta segunda-feira, 30, o colegiado aprovou o parecer elaborado pelo diretor de Desenvolvimento Setorial, Rodrigo Aguiar, que pedia a revogação da norma. No documento, Aguiar declara que, “embora a ANS tenha se debruçado sobre diversos estudos e envidado esforços com o objetivo de editar um normativo que ampliasse as proteções e promovesse maior bem-estar à sociedade, deve reconhecer que, ao ser aprovada e publicada, a resolução causou grande apreensão na sociedade, que não a recepcionou da forma positiva.”

Diante da reação, o diretor afirmou que a ANS deveria ser “sensível à apreensão que se instaurou, revendo seu ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários”.

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O parecer foi acolhido pelos outros dois integrantes da diretoria. “É uma medida salutar que a gente dê passos atrás para dar passos à frente”, declarou Simone Sanches Freire, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, que defendeu ainda a realização de várias audiências públicas para que mais pessoas participem do debate.

Repercussão

Após a decisão da ANS, o Conselho Federal da OAB publicou nota, classificando a revogação como “vitória da sociedade”. No texto, o presidente da entidade, Claudio Lamachia, diz que a suspensão da norma “ratifica a legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao STF” em ação que questionou a competência da agência para editar a medida. “O papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais”, declarou. 

Em nota, a ANS afirmou que “a ampla participação social é uma marca de todos os seus processos decisórios” e que se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre o tema, “com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto”. A agência disse que divulgará em breve a data da nova audiência pública.

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A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) declarou que as operadoras “continuarão estudando o que foi proposto pela ora revogada resolução” por entenderem que parte da regra, “que iria trazer benefícios ao consumidor com modernização, clareza e previsibilidade de gastos”, poderá compor eventual norma a ser publicada no futuro. 

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou que a decisão da ANS reabrirá as discussões sobre a norma, abrindo uma “oportunidade para que todos possam oferecer contribuições que promovam maior acesso da população aos planos de saúde e reduzam, de maneira efetiva, as despesas das mensalidades para famílias e empresas”.

Advogada e pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete disse que a decisão da ANS é resultado da pressão de entidades preocupadas com os direitos do consumidor. “Esperamos que, agora, com a convocação dessa nova audiência pública, a ANS considere efetivamente nossas propostas e contribuições para o debate do tema”, disse.

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