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Anvisa amplia quantidade de medicamentos controlados que pacientes podem comprar

CONTEÚDO ABERTO PARA NÃO-ASSINANTES: medicação poderá ser comprada quantidade suficiente para 30 dias a mais de tratamento e poderá ser entregue em domicílio; regra não vale para remédios comprados pela internet

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - Pacientes que fazem uso de medicamentos controlados poderão receber as medicações em domicílio ou comprar em quantidade suficiente para 30 dias a mais de tratamento segundo regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por causa da pandemia do novo coronavírus, a covid-19.

A resolução, que terá duração inicial de seis meses, é válida para antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas e ansiolíticos.

Novas regras também foram estabelecidas para unidades credenciadas ao programa Aqui Tem Farmácia Popular e pacientes poderão retirar remédios para realização do tratamento por 90 dias Foto: CHICO SIQUEIRA|AE

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Segundo a Anvisa, pacientes que estão com receitas emitidas antes da resolução e dentro do prazo de validade têm a possibilidade de retirar uma quantidade para um prazo maior do tratamento. 

"O objetivo é evitar o comparecimento frequente dos pacientes a unidades dispensadoras de medicamentos, como drogarias, farmácias e serviços de saúde, bem como reduzir o contato social que propicia a propagação do vírus", explica nota da agência.

As regras podem ser renovadas enquanto o País estiver em situação de emergência de saúde pública por causa da doença e não valem para medicamentos comprados pela internet.

Farmácia Popular

Os prazos e quantidades dos medicamentos dispensados em drogarias e farmácias credenciadas ao programa Aqui Tem Farmácia Popular também foram ampliados. Pelas novas regras, que são temporárias, os pacientes poderão retirar, em um único atendimento, a quantidade de remédios para realização do tratamento por 90 dias. Antes, eles precisavam ir ao local todos os meses.

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A medida entrou em vigor na última segunda-feira, 23, e também é válida para outros produtos oferecidos pelo programa, como as fraldas geriátricas.

Pacientes que não têm a possibilidade de ir às unidades e que não possuem procuração, estão dispensados da exigência de reconhecimento de firma em cartório. O modelo de procuração está disponível aqui.

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