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Bolsonaro dá aval a telemedicina, mas receita eletrônica sem certificação é vetada

A lei tem como objetivo desafogar hospitais e centros de saúde ao permitir o atendimento remoto de pacientes

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA —  O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da chamada telemedicina enquanto durar a crise provocada pelo novo coronavírus, mas vetou a validade das receitas médicas virtuais emitidas sem assinatura eletrônica certificada, alegando riscos de "fácil adulteração". Bolsonaro também barrou a ampliação desse modo de atendimento após o fim da pandemia, o que, segundo o texto original, deveria ser regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Bolsonaro autorizou o uso da telemedicina durante a crise provocada pelo novo coronavírus Foto: AFP

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O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no fim de março, com o objetivo de desafogar hospitais e centros de saúde ao permitir o atendimento remoto de pacientes, por meio de recursos tecnológicos, como videoconferências. O texto sancionado está no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

A lei autoriza o uso da telemedicina durante a crise do novo coronavírus "em caráter emergencial" e define a modalidade como "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde".

O texto também estabelece que o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, "tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta", e que "a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)".

Para vetar as receitas médicas virtual emitidas sem assinaturas reconhecidas, o Planalto alegou que o dispositivo "ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), como meio hábil para a prescrição de receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos, o que poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa)."

Sobre a regulamentação da telemedicina após a pandemia pelo CFM, o Planalto vetou o trecho justificando que a matéria deve ser regulada em lei, "ao menos em termos gerais". O CFM afirma que ainda está avaliando a situação. 

Na prática, a telemedicina já está em uso no País desde março, quando o CFM liberou esse modo de atendimento por causa do avanço do novo coronavírus. Ainda em março, o Ministério da Saúde publicou portaria para regulamentar atendimentos médicos a distância excepcionalmente durante o período da pandemia. O objetivo da medida foi "reduzir a propagação da covid-19 e proteger as pessoas". A modalidade pode ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada. A mesma regulamentação autorizou a emissão de receitas e atestados médicos em meio eletrônico desde que contenham assinatura eletrônica,por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e tragam as informações de identificação do profissional.

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A Anvisa esclarece que a assinatura digital com certificados ICP-Brasil deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Desta forma, as farmáciasque disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido.

"Essas orientações continuam válidas, tendo em vista que se referem somente a documentos que podem ser originados eletronicamente e se baseiam nas disposições contidas na Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, a qual garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos emitidos em formato originalmente eletrônico", disse, em nota, a Anvisa. "A recente lei publicada não altera tais dispositivos".

Segundo a agência, a assinatura digital que utiliza os certificados ICP-Brasil apresenta a prova inegável de que a respectiva mensagem veio do emissor.

A Anvisa lembra que a prescrição eletrônica com assinatura digital tratada nas orientações da agência não é o mesma que a prescrição digitalizada (cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente). 

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) afirma que está avaliando, juntamente com o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), um meio que atenda aos padrões de segurança, aliado aos princípios éticos. "Também estão sendo estudadas ferramentas tecnológicas que possibilitem a viabilização, segura, da receita digital", disse, em nota, o Cremesp.

Questionado sobre como o paciente e o médico de teleatendimento devem proceder, por enquanto, a orientação do Cremesp é que "pacientes encontrem junto a seus médicos a melhor forma para retirarem suas receitas, podendo ser via portador ou um parente. O importante é que a receita esteja com os dados legíveis tanto do paciente como também do médico e da medicação prescrita, além da data de emissão da receita", afirmou. / Colaborou Renata Okumura.

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