Caso de dengue ‘bloqueará’ 9 quarteirões em SP

Lei que permite entrada forçada para combater criadouro de ‘Aedes’ terá aplicação dirigida até fevereiro; população deve denunciar

PUBLICIDADE

Por Paula Felix
Atualização:

SÃO PAULO - A Prefeitura vai “bloquear” uma área de nove quarteirões em torno de cada casa em que for registrado um caso de dengue. Se for encontrado algum domicílio fechado no perímetro suspeito, a Vigilância Sanitária vai usar nova lei que permite a entrada à força de agentes de combate à dengue em domicílios desabitados, fechados ou cujos donos se recusam a receber a inspeção.

O período epidêmico será levado em consideração para a aplicação da lei. Segundo o secretário de Saúde, Alexandre Padilha, as regras têm como objetivo direcionar ações contra o mosquito Aedes aegypti. Fora das épocas mais propícias para a epidemia, a lei será aplicada quando agentes encontrarem resistências em áreas de bloqueio de novos casos.

O mosquito 'Aedes aegypti' é transmissor da zika, da dengue e da chikungunya Foto: USDA/Divulgação

PUBLICIDADE

“Até quando começa o período de maior transmissão, no mês de fevereiro, há casos esporádicos de dengue. Em cada caso, é feita uma ação de bloqueio em torno de nove quarteirões no entorno daquela casa. Se encontrarmos algum domicílio fechado, vamos usar a nova lei.”

Para o próximo ano, a Prefeitura espera 250 mil casos de dengue na cidade, mais do que o dobro registrado em 2015. Nos períodos de epidemia (300 casos por 100 mil habitantes), os agentes levarão em consideração o histórico de casos na rua e bairro para fazer a entrada forçada. Padilha diz que os novos critérios não afetam as regras já estabelecidas quando a lei foi regulamentada, no dia 2. “Já temos as regras do decreto, de fazer três visitas (em imóveis fechados), realizar a busca e a notificação do proprietário, estabelecer dia e horário para visitas.” 

Pela lei, o munícipe que não autorizar a entrada e for notificado tem um prazo de 48 horas para agendar a visita com a Vigilância Sanitária, que tem o poder de elaborar um relatório que poderá ser usado pela Prefeitura para pedir à Justiça a entrada forçada, caso o morador não faça o agendamento da vistoria. No caso de domicílios abandonados, não há necessidade de autorização judicial.

Agilidade. Padilha informou ainda que os critérios para o encaminhamento de equipes terá como base pedidos da população sobre focos de mosquito. Isso passou por alterações para acelerar o trabalho. Segundo ele, as equipes estão se direcionando para pontos com características de criadouro do mosquito. “Muitas vezes, as pessoas pedem a visita de um agente de combate à dengue em um local não característico de transmissão e de foco, como córregos e grandes matagais.” Padilha diz que a meta é que o prazo para a vistoria não passe de 30 dias após a solicitação do munícipe. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.