10 de março de 2010 | 20h21
Pela proposta, todos os pedidos de alteração têm de ser encaminhados e examinados por esse colegiado, que tem 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para fazer uma análise do pedido. Quando o processo não for avaliado, o governo fica automaticamente obrigado a conceder o medicamento para pacientes até que o resultado do pedido seja divulgado.
O texto aprovado hoje pelos senadores é resultado da tentativa da conciliação de duas propostas distintas para esse assunto. Uma, feita pelo senador Tião Viana (PT-AC), restringia a distribuição às listas de medicamentos feitas pelo governo. Com isso, a possibilidade de liminares teria uma redução significativa. O outro projeto, do senador Flávio Arns (PSDB-PR), ia em direção oposta: o governo ficaria obrigado a fornecer todos os medicamentos, desde que eles tivessem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O substitutivo aproveita sugestões dos dois projetos e de uma proposta feita pelo Ministério da Saúde, encaminhada ao senador Jereissati. O resultado agradou o secretário de Ciência e Tecnologia do ministério, Reinaldo Guimarães. "É um resultado muito positivo", avaliou. Guimarães acredita que a comissão encarregada de fazer os protocolos e as listas de dispensação de medicamentos terá de se adequar para atender os prazos definidos pelo projeto.
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