PUBLICIDADE

CNBB e espíritas defendem a vida de fetos anencéfalos

Bispos defenderam a humanidade do feto e argumentaram que não se pode exigir perfeição de nenhuma pessoa

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O primeiro especialista a falar na audiência pública, que terminou às 11 horas desta terça-feira, 26, discutindo a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos foi o representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), padre Luiz Antônio Bento.   Veja também: Universal e CDD defendem direito ao aborto de anencéfalo Opine: o STF deve autorizar o aborto de fetos anencéfalos?  Entenda os casos de anencefalia    'Não há dúvida, Marcela não era anencéfala' Assista ao vivo a transmissão pela TV Justiça    Ele apresentou sua defesa a partir da perspectiva cristã e afirmou que a CNBB defende a humanidade do feto, que é um ser humano, ainda que com má-formação. Para ele, não é possível fugir da realidade de que o aborto é a morte deliberada direta, independentemente da forma como é realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência. "Ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, seja ele embrião, feto, ou criança sem ou com má-formação, adulto, velho, doente, incurável ou agonizante", afirmou o padre.   O padre defendeu também que não se pode determinar o aborto pelo fato de a pessoa não corresponder aos padrões da sociedade. Disse ainda que esses padrões são arbitrários, porque não se pode exigir perfeição da pessoa.   Sofrimento da gestante   Por outro lado, o representante da CNBB disse que o sofrimento da gestante e da família sensibiliza a todos. "Não podemos ser indiferentes a essa dor e angústia". No entanto, para ele, esse sofrimento não justifica e nem autoriza o sacrifício da vida do filho que se carrega.   Ao final, o especialista fez referência ao médico Rodolfo Acatauassú, mestre e doutor em cirurgia geral pela UERJ que defende a teoria de que, se o feto fosse uma má-formação não humana, se nunca pudesse nascer vivo, a premissa da ADPF poderia ter algum embasamento, mas, como o feto tem o genoma humano e pode nascer vivo, a premissa da ADPF não tem embasamento.   Debate   Depois da defesa da CNBB, o advogado da autora da ADPF, Luiz Roberto Barroso, perguntou ao padre Luiz Antônio qual o seu ponto de vista sobre o momento em que se caracteriza a morte, lembrando que, segundo o direito brasileiro, a morte ocorre quando o cérebro cessa de funcionar. O padre respondeu que a Igreja não declara morto quem ainda está vivo. Se a criança está viva, ela pode não ter toda a formação do cérebro, mas tem o tronco encefálico e tem outras possibilidades de respirar se for ajudada, o que evita a morte encefálica. "Não se pode declarar morta um pessoa que ainda está viva, que tem o sistema em funcionamento."   Outro representante da CNBB, Paulo Silveira, disse que há situações distintas sobre morte encefálica (situação de prognóstico de uma irreversibilidade, em que não se respira) e feto anencefálico (no caso da criança, há uma variedade de casos, o que permite que algumas vivam mais que outras). Os conceitos, segundo ele, são inteiramente distintos, embora, aparentemente possam guardar similitude.   Médicos espíritas   A última parte da audiência pública foi apresentada por duas médicas representantes da Associação Médico-Espírita do Brasil (AME), Irvênia Luiza de Santis Prada e Marlene Rossi Severino Nobre.   A primeira a falar foi Irvênia, que estuda a evolução do cérebro humano. Ela fez uma apresentação técnica sobre o cérebro, de acordo com a neurociência, e explicou que, muito embora sejam utilizados vulgarmente como sinônimos, os termos cérebro e encéfalo não são sinônimos. Disse que o anencéfalo, a rigor, seria o indivíduo com a cavidade craniana completamente oca, mas não é isso o que acontece realmente nos casos de anencefalia, pois neles são preservadas, pelo menos, as partes mais profundas do encéfalo.   Ela trouxe a questão do porquê uma criança que sobrevive anencefálica tem dificuldade para se expressar cognitivamente. E explicou que o feto tem consciência, mas não pode se expressar porque lhe faltam os instrumentos neurais compatíveis com essa forma de manifestação.   Disse ainda que são opiniões equivocadas as que afirmam não haver possibilidade de vida do anencéfalo porque não há vida sem cérebro. "Essas opiniões não têm, metodologicamente, dentro do contexto da neurociência, nenhum embasamento. Pelo contrário, a neurociência vem demonstrar pelo seu conteúdo que o anencéfalo tem substrato neural para desempenho de funções vitais, o que contra indica o aborto desse feto e a disponibilização do anencéfalo recém-nascido para transplante de órgãos."   Em seguida, falou a Marlene Rossi que disse que "o acaso não explica a vida". Para a especialista, não há direito da mulher quando se fala de um direito que se sobrepõe, o direito à vida. "A vida do anencéfalo sobrepuja todos os outros direitos, é um bem fundamental que lhe pertence."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.