15 de dezembro de 2021 | 05h00
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou nesta semana a cobrança do passaporte da vacina nos aeroportos e fronteiras, mas o órgão regulador admite fazer apenas verificação amostral. Passageiros relatam que o documento tem sido cobrado somente de parte dos viajantes.
Barroso diz que quem viajou para o exterior antes do dia 14 estará livre do passaporte da vacina
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, também esclareceu que a medida vale apenas para quem sair do Brasil a partir desta quarta-feira, 15. Isso, segundo a Corte, para não surpreender passageiros que não haviam sido avisados antes da obrigatoriedade da vacinação. A Advocacia-Geral da União (AGU) tentou argumentar que a apresentação de um documento de recuperação da covid-19 poderia substituir a certidão da vacina, tese que foi rejeitada pelo magistrado.
Para o infectologista Carlos Magno Fortaleza, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), a apresentação da comprovação de documento de recuperação não faz sentido. O médico também afirma que a cobrança do documento de vacina deve ter o mesmo rigor que a exigência do passaporte, para evitar riscos de espalhamento do vírus, sobretudo diante do avanço da variante Ômicron.
Não. Quando temos necessidade de garantir de forma absoluta uma proteção ou garantir que nenhuma pessoa doente entre no nosso território, não podemos apelar para a representatividade amostral. Precisamos de sensibilidade máxima, tanto aos assintomáticos quanto aos não vacinados.
Precisamos da máxima sensibilidade de identificar os que têm sintomas e podem estar com covid e os que não estão vacinados. Chamamos isso de vigilância por sensibilidade, enquanto aquela por amostra é de representatividade, que acontece quando queremos imaginar quantas pessoas têm covid, com base em um pequeno grupo, como uma pesquisa eleitoral.
Toda pessoa que já viajou para o exterior sabe que há uma série de ritos na alfândega e na entrada do país. Exigir o comprovante de vacinação não aumentará em nada esse processo de trabalho.
Esse controle deve ser feito com o mesmo rigor que se faz um controle de passaporte. Precisa ser avaliado o documento de 100% das pessoas que entram no País e, evidentemente, negado o acesso dos que não comprovaram.
Essa medida sequer se sustenta tecnicamente, porque temos infectados que levam de 10 a 14 dias para desenvolver sintomas. Logo, cinco dias não seriam efetivos. Também é absurda do ponto de vista operacional, porque nenhuma instituição no Brasil é capaz de fiscalizar a quarentena por cinco dias de quem entra no País.
Essa proposta é uma lesão tanto sanitária quanto jurídica. Evidentemente, ela não se sustenta quando se sabe que a cura de um episódio não impede a reinfecção, a gravidade e nem transmissão do vírus. O comprovante de recuperação, absolutamente, não tem nenhum impacto. Seria o equivalente a pedir o comprovante de uma dose para vacinas que necessitam de duas.
Primeiramente, há uma contradição de termos, porque restringir a liberdade de se movimentar por cinco dias aparentemente não é um problema, mas a do passaporte vacinal é. Imagina a quantidade de fiscais necessários… Quem assumiria essa responsabilidade, incluindo aquela por erros e fiscalizações inadequadas? Seria o âmbito municipal, a Anvisa, a vigilância sanitária? É evidente que essa proposta não será cumprida.
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