PUBLICIDADE

Cobrança retroativa de reajuste de plano de saúde deverá ser parcelada, diz representante da ANS

Agência pretende determinar que operadoras diluam ao longo de 2021 o aumento suspenso em 2020 por causa da pandemia

Foto do author Fabiana Cambricoli
Por Fabiana Cambricoli
Atualização:

Após determinar a suspensão dos reajustes dos planos de saúde entre setembro e dezembro de 2020 por causa da pandemia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá ordenar que a cobrança retroativa dos valores não reajustados seja parcelada ao longo de 2021.

PUBLICIDADE

Os detalhes da norma ainda estão em discussão interna, mas a agência já trata como certo que o consumidor não terá que pagar de uma vez só o aumento referente aos quatro meses de 2020 em que a mensalidade permaneceu congelada. A informação foi dada nesta terça-feira, 27, pela assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) da ANS, Tatiana Aranovich, durante o Summit Saúde Brasil 2020, evento promovido pelo Estadão.

"O que eu posso antecipar é que a ANS está discutindo algum quadro de parcelamento dessa recomposição no ano que vem. Os detalhes estão sendo discutidos, mas teremos algum parcelamento disso", afirmou ela.

Pressionada, ANS suspende reajuste de planos de saúde por 120 dias Foto: Mohd Rasfan/AFP

Tatiana não deixou claro se a determinação valerá apenas para os clientes de planos individuais e familiares, cujas alíquotas de aumento são reguladas pela agência, ou também para os usuários de planos coletivos por adesão ou empresariais, que representam mais de 80% do mercado e que têm seus índices de aumento definidos por negociação entre a operadora e a empresa contratante.

Ela sinalizou, no entanto, que, diante da crise provocada pela pandemia, as operadoras deverão estar atentas à situação econômica do País para definir os índices de reajuste e a forma de cobrança desse retroativo. " Apenas lembrando que a ANS regula uma parcela muito pequena dos reajustes, principalmente os individuais. A gente tem os planos coletivos, que são de livre negociação, mas as operadoras, para reter seus contratantes, vão ter que ter um pouco de sensibilidade com isso", afirmou.

A diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Vera Valente, que também participou do Summit Saúde, afirmou que, diante das incertezas dos próximos meses quanto ao cenário sanitário e econômico, ainda não é possível falar sobre índices de reajustes e formato de cobrança de retroativos. A federação representa as maiores operadoras do País.

"Especular agora, no meio da pandemia, sobre como será o reajuste do ano que vem leva apenas mais intranquilidade às pessoas, que já estão oneradas pela questão da crise econômica, pelo desemprego. Ninguém sabe como vai ser porque a ANS ainda não definiu", disse.

Publicidade

Vera ressaltou que as operadoras associadas à instituição suspenderam, de maneira voluntária, o reajuste entre maio e julho para planos individuais, familiares e coletivos por adesão e que as empresas são "cumpridoras de regras".

Questionada sobre mais detalhes de como será feito o pagamento dos valores retroativos, a ANS informou apenas que "esse tema ainda está em discussão interna, não havendo, portanto, definição a respeito".

A suspensão

A suspensão do reajuste foi determinada pela ANS no final de agosto, após críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre aumentos em meio à pandemia. Foram travados os aumentos para todos os tipos de planos, como individuais e familiares, além dos coletivos (empresariais e por adesão), independentemente do número de segurados. O Brasil tem quase 47 milhões de clientes de convênios privados de assistência médica.

Na época em que anunciou a suspensão, a ANS afirmou que os aumentos não pagos em 2020 seriam cobrados a partir de 2021, mas não detalhou se o retroativo seria cobrado de uma só vez, no início do ano, ou de forma diluída nas mensalidades futuras, o que gerou apreensão entre os consumidores, que temem ter que pagar dois reajustes em um mesmo ano. 

A operadora esclareceu que a suspensão do reajuste vale apenas para mensalidades a partir de setembro, ou seja, quem teve aumento antes disso teve que pagar normalmente as faturas reajustadas dos meses anteriores.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.