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São Paulo passa a testar síndrome gripal e covid só em pacientes de risco por causa de alta demanda

Testes RT-PCR ou de antígeno só serão feitos em quem tiver algum agravamento da doença; restante da população será diagnosticada de forma clínica

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Por Redação
Atualização:

A capital paulista começou neste sábado, 15, a fazer testagem de síndrome gripal e coronavírus apenas para pessoas com condições de risco. Em comunicado, a Secretaria Municipal de Saúde afirma que a mudança foi instaurada pela "grande demanda nos atendimentos" e passa a valer para todas as unidades da rede pública. 

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As condições consideradas de risco e que darão direito à testagem para síndrome gripal ou coronavírus são: pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose de vacina; gestantes e puérperas; indivíduos com comorbidades segundo critério médico; profissionais de saúde; e população em situação de rua. 

O teste RT-PCR (o molecular, considerado mais preciso) ou o teste rápido antígeno será disponibilizado na rede pública a todos que estejam nesses grupos e apresentem dois ou mais sintomas gripais, desde que haja disponibilidade do insumo. A SMS também afirma que todos aqueles que testarem positivo e estiverem no grupo de risco serão monitorados por sete dias, com disponibilização de oxímetro e orientação sobre o quadro de evolução da doença. 

Prefeitura de São Paulo muda protocolo de testagem para covid e síndrome gripal na rede pública municipal Foto: AP Photo/Matias Delacroix

Já para o restante da população será feito o diagnóstico de forma clínica, considerando o histórico de contato próximo ou domiciliar nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas com pessoas já confirmadas com a covid-19. Caso teste seja positivo, o paciente deverá permanecer em isolamento por sete dias após o início de sintomas e só estará liberado da quarentena se não apresentar sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas, sem uso de antitérmico. Caso contrário, o isolamento deverá seguir até o décimo dia.

Os principais sintomas gripais são considerados por pelo menos dois dos seguintes sinais: febre (mesmo que referida); calafrios; dor de garganta; tosse; coriza; e distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. No caso de crianças, considera-se também obstrução nasal. Já os idosos também devem ficar atentos a outras manifestações, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência

As novas diretrizes valem para todas as Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), AMA/UBS Integradas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Pronto Socorros (PSs).

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