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Com taxa de ocupação de UTIs em 94%, Ibaneis afrouxa restrição e libera academias no DF

Aulas na rede pública e privada também foram liberadas; governo iniciou lockdown esta semana

Foto do author Luci Ribeiro
Foto do author Sandra Manfrini
Por Luci Ribeiro (Broadcast) e Sandra Manfrini
Atualização:

Brasília - Apesar do agravamento da pandemia de covid-19 no Distrito Federal, com índice de ocupação das UTIs acima dos 90%, o governador Ibaneis Rocha (MDB) afrouxou mais uma vez as medidas de combate à doença que ele havia determinado no fim de fevereiro. Em novo decreto, publicado na tarde desta sexta-feira, 5, Ibaneis liberou a reabertura de academias de esporte de todas as modalidades a partir da segunda-feira, 8. O governo também vai permitiraulas presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades da rede privada. 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) Foto: Dida Sampaio

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Os dois setores estavam proibidos de funcionar desde domingo, 28. Desde 26 de fevereiro, quando Ibaneis reconheceu a aceleração da doença na capital federal, ele já editou vários decretos diferentes. A cada ato, Ibaneis vai aliviando as restrições, que chegaram a ser impostas por tempo indeterminado e para quase todos os serviços não essenciais. O 'meio lockdown', no entanto, agora tem vigência apenas até dia 15 de março e deixa várias áreas de fora, como igrejas e agora academias.

A liberação para funcionamento de novas atividades ocorre no momento que o Distrito Federal acumula 4.918 mortes por covid-19. Segundo dados atualizados pelo próprio Governo do Distrito Federal nesta quinta-feira, 4, às 20h36, nas últimas 24 horas, foram registrados 18 óbitos em decorrência da doença. Brasília acumula 302.185 casos confirmados da doença. As medidas restritivas mais duras foram adotadas no fim da semana passada, após a taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) atingir 98%. Hoje, a taxa atual de ocupação de UTI está em 94%, considerando as redes pública e privada.

O novo decreto também autoriza a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) a interditar imediatamente atividades econômicas e estabelecimentos que descumprirem as restrições impostas pelo governo pelo prazo de 60 dias. A punição deverá ser aplicada nos casos de constatada a aglomeração de pessoas nas dependências do estabelecimento fiscalizado ou descumprimento grave das medidas de proteção contra a disseminação do novo coronavírus. A violação também acarreta multa de até R$ 20 mil.

Pelo decreto, também poderá ser aplicado multa individualizada de até R$ 1 mil para cada uma das pessoas participantes do evento ou da reunião que provocaram aglomeração irregular.