Comerciantes veem brecha nas regras e entram na Justiça contra fechamento de academia e barbearia

Falta de conexão entre os gestores nos três níveis de poder virou ‘bagunça generalizada’ que abarrota tribunais e causa insegurança jurídica, diz especialista

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

SOROCABA – O conflito entre decretos federais e normas estaduais ou municipais versando sobre medidas contra o novo coronavírus está provocando uma enxurrada de ações judiciais em todo o País. A falta de conexão entre os gestores nos três níveis de poder virou uma "bagunça generalizada’" que abarrota os tribunais e causa insegurança jurídica, segundo o professor Armando Luiz Rovai, especialista em direito comercial. Para o jurista Acacio Miranda de Souza Filho, especialista em direito constitucional, as leis conflitantes e a falta de uma regra vinculante dão margem às interpretações diferentes dos juízes sobre um mesmo tema.

Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Nesta quinta-feira, 21, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito a decisão Tribunal de Justiça de Sergipe que havia permitido a reabertura de uma barbearia na cidade de Itabaiana, no interior do estado. A medida do TJ se baseou no decreto federal 10.344/2020, editado no início do mês pelo presidente Jair Bolsonaro, incluindo as barbearias, salões de beleza e academias de esporte entre as atividades essenciais. Decreto estadual em vigor, no entanto, não permitia o funcionamento dessas atividades.

Toffoli argumentou que o estado editou seu decreto de acordo com a realidade local, respeitando a jurisprudência do STF sobre a matéria. Em 17 de abril, a corte reconheceu a competência do presidente da República para dispor sobre atividades essenciais, mas preservou a atribuição de cada esfera de governo para deliberar sobre o assunto. “Até porque a abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce a função de barbeiro não parece dotada de interesse nacional, a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia”, justificou o ministro, defendendo a necessidade de "ações coordenadas e voltadas ao bem comum".

Em Araçatuba, interior de São Paulo, com base no decreto federal de 8 de maio, que incluiu as academias entre as atividades essenciais, o prefeito Dilador Borges (PSDB) baixou decreto autorizando a reabertura das academias da cidade. Acionado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mandou suspender o decreto por ser contrário às normas estaduais, especialmente o decreto 64.881/2020 do governo paulista, a chamada lei da quarentena. O prefeito publicou outro decreto, no dia 15, revogando o anterior. Uma academia da cidade recorreu à justiça.

Na quarta-feira, 20, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves se baseou na mesma lei federal para conceder liminar reabrindo a academia. “Assim, autorizado pela lei federal e sua interpretação conforme, mostra-se absolutamente lícito ao chefe do poder federal disciplinar concorrentemente quanto às atividades consideradas essenciais”, avaliou.A prefeitura informou que entrará com recurso. A decisão não atinge outras academias da cidade.

Uma academia de ginástica de Osasco, região metropolitana de São Paulo, também conseguiu liminar para reabrir durante a pandemia. A empresa alegou que o decreto federal de 8 de maio inclui academias de esporte entre as atividades consideradas essenciais. O desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu ser admitida a competência concorrente entre União, estados e municípios em matéria de saúde.

O magistrado disse que isso não significa admitir competência maior destes últimos em relação às normas nacionais. “Podem os municípios, é verdade, complementar as normas estaduais e federais, e os estados, as federais, mas não contrapor-se a elas”, escreveu. O desembargador entendeu que a sustentação econômica da academia, incluindo o quadro de empregados, estaria em forte risco se aguardasse o desfecho da ação, daí a concessão da liminar.

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Em Minas Gerais, no último dia 12, o Tribunal de Justiça suspendeu liminar que autorizava a abertura de uma academia no bairro João Pinheiro, na capital. Na decisão, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues considerou o “cenário caótico que o País vive por causa da covid-19” e que, por isso, os municípios têm autonomia para decidir quais segmentos podem abrir. Na capital mineira, 70 lojas entraram na justiça com pedidos de reabertura – 18 tiveram decisão favorável, segundo a prefeitura. No caso da academia, a liminar cassada pelo tribunal tinha sido dada no dia 5 pelo juiz Maurício Leitão Linhares, considerando o risco de falência e de demissão dos funcionários, alegado pela empresa.

Havan

Grandes lojas de departamentos têm recorrido à justiça usando brechas nas leis para manter suas unidades abertas. A rede Havan passou a vender itens da cesta básica, como arroz, feijão, macarrão e óleo de soja, para reforçar os argumentos de que está na mesma categoria dos supermercados, como serviço essencial. Só no Estado de São Paulo, foram reabertas 20 das 31 lojas. Em Lorena, após ser fechada pela fiscalização municipal, a Havan conseguiu liminar para reabrir a loja. A juíza Maria Isabella Esposito Braga, da 1.a Vara Cível, acatou o argumento da empresa de que exerce atividade não vedada durante a pandemia, de hipermercado de produtos alimentícios. A prefeitura recorreu.

O empresário Luciano Hang diante do Palácio do Planalto. Foto: Dida Sampaio/Estadão - 6/9/2019

Em Bauru, onde a loja também foi fechada, a decisão foi contrária à empresa. Em Marília, a loja de departamentos da Havan foi lacrada por fiscais do município. Segundo a prefeitura, o estabelecimento descumpria um acordo pelo qual apenas alguns setores poderiam funcionar. A fiscalização flagrou que todos os departamentos estavam funcionando. A Vara da Fazenda Pública de Marília rejeitou pedido da empresa para manter a loja aberta. Em Palmas (TO) a loja foi fechada, mas reabriu com liminar judicial. Em Vitória da Conquista (BA), onde também foi lacrada, a justiça negou a reabertura.

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As Lojas Americanas também buscaram amparo judicial para manter as atividades durante a quarentena. No Rio de Janeiro, a juíza Angélica dos Santos Costa, da 7ª. Vara da Fazenda Pública, autorizou a abertura de todas as unidades no estado. A decisão permite apenas o funcionamento parcial, para a venda de itens de farmácia, produtos de higiene, limpeza e alimentos, enquanto durem as medidas de restrição impostas por autoridades públicas devido à pandemia.

As prefeituras também ficam divididas entre as normas estaduais e federais. Na quinta-feira (21), o juiz Wander Pereira Rossette Junior voltou atrás e suspendeu sua própria determinação para que a prefeitura de Piracicaba, no interior de São Paulo, apresentasse em 48 horas um plano de reabertura do comércio local. Ele reconheceu que havia um conflito de decisões judiciais, pois o TJ já havia barrado anteriormente a reabertura do comércio da cidade. O pedido tinha sido feito pela Associação Comercial e Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade. O juiz nem esperou uma nova apreciação pelo TJ, provocada pelo Ministério Público.

Insegurança

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Para o professor Acacio Miranda de Souza Filho, especialista em direito constitucional, a confusão começa na edição dos decretos. Cada poder que os edita considera uma lista de atividades essenciais segundo seus próprios critérios. “No caso da abertura dos salões e academias, o STF julgou que os estados e municípios têm competência para legislar sobre o funcionamento. Como o Supremo não estabeleceu uma regra vinculante (que subordinaria todas as decisões a esse entendimento), o juiz leva em conta as peculiaridades de cada caso. Isso dá margem às diferentes interpretações dos juízes, como estamos vendo.”

Para o professor Armando Luiz Rovai, especialista em direito comercial da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com a pandemia, o País vive uma situação de insegurança jurídica causada pelo desgoverno que os gestores públicos acarretam para a sociedade. “No âmbito federal é um discurso, no estadual e municipal é outro. Há uma dicotomia de comportamento entre a gestão pública e o interesse da atividade econômica, que precisa abrir, não para ganhar dinheiro, mas para subsistir.”

A falta de uniformidade e conexão nas decisões dos gestores gera mandos e desmandos, obrigando a empresa a buscar a justiça, segundo ele. “Essa bagunça generalizada abarrota os tribunais e causa insegurança jurídica. Aí o juiz decide conforme o caso e, num caso, julga a favor e, em outro igual, decide de outra forma.”

Rovai cita decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubando liminar de um juiz de Itanhaém que permitia bloqueios em rodovias do litoral sul para barrar turistas. “A decisão do TJ foi irretocável, pois coloca em seus devidos lugares as atribuições de cada poder. É imperativo constitucional que os poderes não assumam competências que não são suas. O ativismo judicial é uma das perigosas facetas da insegurança jurídica e da falta de previsibilidade que ronda o sistema judicial brasileiro.”

O resultado disso, segundo ele, pode ser uma enxurrada de ações judiciais. “O Judiciário não vai suportar essa quantidade absurda de ações. Hoje já temos 100 milhões de ações no País e, com a pandemia, o cenário é catastrófico.” O especialista defende que o judiciário deve incentivar a composição entre as partes. “Não estamos numa época de ganhar dinheiro, de levar vantagem. O momento pede racionalidade e solidariedade”.

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