Conselho altera regras e libera filhas e sobrinhas como barriga de aluguel

Resolução de órgão de Medicina ainda prevê que solteiros passem a ter direito a recorrer à cessão temporária de útero

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Por Ligia Formenti e Brasília
Atualização:

BRASÍLIA - O Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou a possibilidade de cessão temporária de útero, a barriga de aluguel. A partir de agora, mulheres que não puderem levar a gravidez adiante poderão recorrer a sobrinhas ou a filhas para a gestação por substituição. A regra atual permitia a cessão temporária de útero apenas de mãe, avó, irmã, tia e prima da paciente.

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Mudança faz parte daresolução atualizada da Reprodução Assistida, que deverá ser publicada na sexta-feira no Diário Oficial Foto: Pixabay/Free-Photos

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A mudança faz parte da resolução atualizada que deverá ser publicada nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial. A nova regra torna mais clara e amplia as possibilidades para o emprego dessa técnica. Pessoas solteiras, por exemplo, também passam a ter direito a recorrer à cessão temporária de útero - algo que não era previsto em resoluções anteriores. 

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Além disso, a nova regra formaliza uma estratégia que, na prática, já vinha sendo adotada nos consultórios: a possibilidade de pessoas sem problemas reprodutivos recorrerem ao congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.

“Hoje, mais de 30% das mulheres começam a planejar a gravidez depois dos 30 anos, quando a chance de engravidar começa a se reduzir”, afirmou o coordenador da Comissão para revisão da resolução de Reprodução Assistida, José Hiran da Silva Gallo. A estratégia do congelamento também é adotada por pacientes que vão passar por tratamentos com risco de infertilidade, como quimioterapia.

O texto reduz ainda de cinco para três anos o tempo necessário para que embriões não utilizados sejam descartados pelas clínicas. O prazo vale tanto para os casos da vontade expressa dos pacientes quanto para o abandono. “Há um custo envolvido nessa manutenção. Além disso, muitos casais, depois de ter um filho, acabavam abandonando embriões ou gametas”, afirmou Gallo.

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O médico especialista Guiliano Bedoschi elogiou a mudança. “A manutenção por cinco anos exige investimento significativo dos pacientes, que têm de pagar anuidade para a conservação”, observou. De acordo com ele, na hora de se planejar para fazer o tratamento de reprodução assistida, pacientes acabam levando em consideração também esse gasto. “Com a redução, mais pessoas poderão recorrer à técnica”, disse. 

Estudos mostram que espermatozoides congelados podem ser usados na reprodução até 30 anos depois de serem coletados. No caso de óvulos, o uso pode ocorrer até 14 anos depois da coleta. Ano passado, foram descartados pelos centros nacionais 55.381 embriões. 

Revisões

A resolução do CFM sobre reprodução assistida é revista periodicamente. Estão cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 141 serviços especializados em reprodução assistida. São Paulo, Minas, Paraná, Rio e Rio Grande do Sul são os Estados mais atuantes, com mais casos de transferência de embriões.

Gallo acredita que a nova versão também torna mais clara a regra para gestação compartilhada, usada geralmente nos casos de casas homossexuais femininos. O embrião obtido com a fecundação do óvulo de uma mulher é transferido para o útero de sua parceria.

Bedoschi considerou um avanço também a mudança nas regras para doação de óvulos. O texto agora está mais flexível. Estabelece que a doadora tem de apresentar uma semelhança com a receptora, mas é algo mais genérico. A resolução anterior mencionava “compatibilidade máxima”. 

“Profissionais procuravam doadoras que tivessem até o tipo sanguíneo da receptora. O formato atual é mais amplo, refletindo justamente o anseio das pacientes nos consultórios. Muitas mulheres não fazem questão de o bebê ser semelhante”, disse Bedoschi. 

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Estão mantidos os prazos para a idade máxima de doador na reprodução assistida: 35 anos para mulheres e 50 anos para homens. O limite para mulheres receberem embriões é de 50 anos, mas o texto também deixa mais clara a possibilidade de exceções, como no caso de a mulher reunir todas as condições de levar a gravidez adiante.

Integrante da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida e membro do comitê revisor da resolução, o médico Adelino Amaral afirmou que outras exceções também podem ocorrer, como na barriga de aluguel. “Há casos em que mulheres não têm familiares dispostos ou em condições de ceder temporariamente o útero. Nesses casos, para ter a barriga de aluguel é preciso de uma autorização no Conselho Regional de Medicina”, disse ele. “Para os casos previstos na resolução, a autorização é automática. A clínica não precisa fazer nenhuma consulta.”

Cronologia

1992 Conselho Federal de Medicina permite barriga de aluguel. Mas só para mãe e irmã da mulher que não conseguia levar gestação adiante.

2010 Estabelecido o número máximo de embriões que podem ser fixados no útero da paciente. A regra traz uma gradação, de acordo com a idade. Mulheres até 35 anos recebem dois embriões. Aquelas entre 35 e 40 anos recebem três e acima dos 40, recebem 4 embriões.

2013 Cria a doação compartilhada. Mulheres que não têm condições de financiar o tratamento doam parte de seus óvulos para outra paciente que, em contrapartida, arca com os custos da terapia.

2015 Amplia a possibilidade da barriga de aluguel. A cessão temporária do útero pode ser feita por mãe, avó, irmã, tia e prima da paciente ou de seu parceiro.

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Fonte: Adelino Amaral, integrante do CFM 

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