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Conselho suspende registro médico de Abdelmassih

Por e Fabiane Leite
Atualização:

O médico Roger Abdelmassih, de 65 anos, preso desde segunda-feira sob a acusação de estuprar 56 mulheres, sofreu ontem dois reveses. Teve a liminar do pedido de habeas corpus indeferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e o Conselho Regional de Medicina suspendeu de forma cautelar o registro profissional de Abdelmassih por tempo indeterminado, o que o impede de praticar a medicina caso venha a ser solto.

 

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Cabe recurso tanto na esfera judicial quanto na administrativa. A decisão que manteve Abdelmassih preso é assinada pelo desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara Criminal do TJ-SP. Em despacho de três páginas, o magistrado reconheceu a necessidade de garantia da ordem pública, já mencionada no decreto de prisão expedido pelo juiz Bruno Paes Straforini, da 16ª Vara Criminal. “A invocação da gravidade da infração, bem se percebe, deu-se apenas para agregá-la a outras considerações que ao magistrado de primeira instância se apresentaram como reveladoras da periculosidade do denunciado”, escreveu. Sobre a falta de fundamentação concreta do decreto de prisão, argumento usado pela defesa, o desembargador assinalou: “(o juiz) enfrentou concretamente o pedido de prisão do ora paciente (Abdelmassih), pois considerou a quantidade de crimes ao ora paciente imputados (56), o prolongado tempo da atividade ilícita, a forma de execução dos delitos (aproveitando-se da debilidade momentânea das vítimas, algumas sob efeito de sedativos) e a influência da profissão do denunciado e o local das práticas delitivas (na respectiva clínica) têm na viabilização de novas práticas penalmente reprováveis.” Os autos seguem para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e retornam para julgamento do mérito na 6ª Câmara Criminal. No julgamento colegiado, o pedido de liberdade será analisado pelo relator, Gavião de Almeida, e dois desembargadores. Enquanto aguarda o resultado desse e de novos recursos de seus advogados, Abdelmassih deve continuar preso na carceragem do 40º DP (Vila Santa Maria). INTERDIÇÃO SEM PUBLICIDADE A decisão de suspender o registro do médico (interdição cautelar) foi unânime entre os conselheiros presentes à sessão plenária realizada no fim da noite de anteontem no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). Com a medida, o especialista em fertilização in vitro está impedido de clinicar por 6 meses, a princípio, e terá a carteira de médico apreendida. Outros profissionais podem atender em seu consultório. A medida foi comunicada à Justiça Federal, pois o conselho é uma autarquia federal que regula a atividade médica no País. O Estado apurou que o órgão se baseou em resolução de 2006 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que prevê a interdição cautelar em casos em que o profissional esteja prejudicando gravemente a população. Em abril de 2008, porém, o mesmo CFM alterou a resolução e passou a impedir que os conselhos regionais dessem publicidade das interdições à população. Apenas o médico alvo da medida e os demais conselhos regionais são comunicados. A restrição foi usada como justificativa pelo Cremesp para não se manifestar ontem sobre a suspensão. Antes mesmo do caso Abdelmassih, porém, o conselho paulista já havia questionado o órgão federal sobre a restrição. “Se a população não pode saber, qual a utilidade da medida”, comentou ontem o presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves. No último dia 7 de agosto, o conselho já havia debatido em plenária a interdição do registro de Abdelmassih, mas a proposta foi recusada e houve a decisão de abertura de 51 processos ético-profissionais contra ele. Novas informações da denúncia da promotoria e da decisão que levou à prisão do médico justificaram a reavaliação da interdição. “Tenho dificuldade em entender o recebimento da denúncia como um fato novo. Pedir no processo penal a suspensão do exercício de direitos profissionais é inusitado”, comentou o advogado de Abdelmassih no conselho, Flávio Yarshell. Segundo ele, até ontem o órgão não tinha dado informação. “Estou ansiosíssimo para ter acesso às informações. Estou perplexo.” ENTENDA O PROCESSO O que diz a acusação: Abdelmassih praticou 56 estupros, sendo 52 consumados e 4 tentativas; há relatos de que os crimes teriam começado na década de 1970 (crimes já prescritos), mas não se sabe quando e se os ataques teriam cessado; há risco de o acusado coagir testemunhas e/ou vítimas; facilidade de ele deixar o País O que diz a defesa: O réu foi acusado e teve a prisão decretada com base em lei recém-sancionada, o que é ilegal, pois a Constituição impede que a lei penal retroaja contra o acusado; compareceu quando foi chamado, sem prejuízo à ordem pública; é primário, com bons antecedentes, ocupação lícita e endereço fixo; a gravidade dos supostos crimes não sustenta a prisão O que disse o TJ-SP: O enquadramento na nova lei é válido, pois a acusação se refere à conduta do réu; a liberdade pode colocar em risco a ordem pública

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