Coronavírus: como cancelar a viagem e pedir o reembolso do gasto

CONTEÚDO ABERTO PARA NÃO-ASSINANTES: Consumidor está amparado por uma situação de força maior, que supera o seu desejo de viajar

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Por José Maria Tomazela
1 min de leitura

O consumidor que adquiriu ou reservou passagem aérea a um país que esteja com transmissão do novo coronavírus e deseja cancelar ou adiar a viagem deve entrar em contato com a companhia aérea e formalizar o pedido de cancelamento/adiamento. A empresa deve fazer o ressarcimento em até 30 dias após o pedido.

A companhia deve ser informada do motivo do cancelamento, onde o passageiro poderá alegar o risco de sofrer infecção por um vírus novo e ainda pouco conhecido. Nesse caso, o consumidor está amparado por uma situação de força maior, que supera o seu desejo de viajar.

A negociação com a companhia aérea pode ser feita mediante o reembolso integral através do meio escolhido pelo consumidor – estorno do cartão ou depósito bancário, por exemplo -, ou remarcação da viagem.

Após confirmação do primeiro caso de coronavírus no Brasil, passageiros foram vistos nesta quarta-feira usando máscaras no aeroporto internacional de Guarulhos Foto: NELSON ALMEIDA / AFP

A orientação ao consumidor é que faça a comunicação à companhia aérea com a maior antecedência possível em relação à data de embarque. Essa comunicação deve ser registrada via protocolo ou meio eletrônico (e-mail com confirmação de recebimento, por exemplo). 

Havendo dificuldade em negociar diretamente com a empresa, o consumidor deve registrar seu propósito na ouvidoria ou serviço de atendimento ao consumidor da companhia, na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e procurar o Procon.

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