Critério de distribuição do Tamiflu é correto, diz Justiça do Rio

Defensoria Pública da União contestou estratégia do Ministério da Saúde para tratamento da gripe suína

PUBLICIDADE

Por Solange Spigliatti e da Central de Notícias
Atualização:

A Justiça Federal do Rio de Janeiro derrubou nesta quarta-feira, 19, pedido de liminar da Defensoria Pública da União que contestava a estratégia do Ministério da Saúde de distribuição do medicamento para o tratamento da gripe suína.

 

A decisão do juiz Rafael de Souza Pereira Pinto foi baseada nos argumentos apresentados pelo Ministério da Saúde que, entre outros pontos, comprovaram a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) possuir estoque suficiente para atender à população e que, em nenhum momento, houve proibição ou cerceamento à venda do remédio nas farmácias.

 

Veja também:

 

PUBLICIDADE

O juiz também não considerou pertinente o pedido encaminhado de autorização para que laboratórios nacionais fizessem exames de detecção da doença.

 

Quanto ao uso indiscriminado do princípio ativo do Tamiflu, o oseltamivir, único medicamento disponível para tratar a nova gripe, o juiz afirmou que "a bem da prudência que o caso demanda, merece ser prestigiada a informação emanada dos órgãos oficiais". Ele considerou válida o argumento de que o fosfato de oseltamivir é distribuído para todos os Estados com o objetivo de que os gestores locais de saúde estabeleçam quais serão os pontos de entrega do medicamento aos pacientes com receita.

 

Portanto, no entendimento da Justiça, são as Secretarias Estaduais de Saúde que determinam se os comprimidos serão distribuídos, gratuitamente, pelos hospitais públicos ou privados. No protocolo elaborado pelo Ministério da Saúde, recomenda-se a prescrição apenas em casos em com evidências científicas da necessidade do paciente receber o medicamento.

 

O Ministério da Saúde ressaltou que a maioria dos pacientes infectados pelo novo vírus não irá desenvolver a forma grave da doença e, por isso, o uso do fosfato de oseltamivir por todos os pacientes com sintomas, incluindo os leves, desrespeita a recomendação de uso racional do medicamento. Além disso, há o risco do vírus criar resistência ao oseltamivir.

Publicidade

 

A Justiça Federal negou também o pedido da Defensoria Pública para que o Ministério da Saúde recomendasse ao laboratório fabricante do medicamento que o venda para as farmácias. Sobre esse pedido, o Ministério esclareceu que não houve proibição à comercialização do produto.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.