Decreto de Crivella prevê internação involuntária de usuários de drogas e moradores de rua

Medida regulamenta lei sancionada por Bolsonaro em junho; médico poderá determinar se dependente químico fará tratamento contra a própria vontade

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Por Roberta Jansen e Marcio Dolzan
Atualização:

RIO – O Diário Oficial do Município do Rio publica nesta segunda-feira, 5, um decreto que detalha a possibilidade de internação involuntária para usuários de drogas e moradores de rua. A polêmica medida é uma regulamentação da lei sancionada em junho, pelo presidente Jair Bolsonaro, e foi publicada apenas oito dias depois de dois homens terem sido mortos a facadas por um morador de rua, na Lagoa, na zona sul.

De acordo com o decreto, a internação pode ser de dois tipos: voluntária, com a vontade do morador de rua; involuntária, contra a vontade, a pedido de um familiar, responsável legal ou servidor público da área de saúde ou assistência social. O texto do decreto também estabelece que a Secretaria de Saúde deve dispor de médicos para identificar os casos recomendáveis de internação compulsória.

Decretoprevê internação compulsória de usuários de drogas no Rio Foto: Niton Fukuda/Estadão

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“Aquela (internação) que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida”, informa a regulamentação, assinada pelo prefeito Marcelo Crivella.

De acordo com as regras previstas no decreto da prefeitura, a internação involuntária acontecerá apenas com a formalização de um médico responsável. “Será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas disponíveis na rede de atenção à saúde”, explica.

A lei esclarece ainda que a internação involuntária durará apenas o tempo necessário à desintoxicação, sendo limitado ao prazo máximo de 90 dias e com o termo sendo obrigatoriamente atestado pelo médico responsável. A família ou o representante legal poderão, em qualquer momento deste período, requerer ao profissional a interrupção do tratamento.

A lei prevê também a criação de um Cadastro Municipal da População em Situação de Rua. O objetivo é identificar o perfil social desta população. Segundo números da Prefeitura, entre 2013 e 2016 o número de moradores de rua no Rio triplicou, chegando a 14 mil pessoas. Depois disso, no entanto, apesar de relatos sobre o aumento da população de rua, não houve novo levantamento.

Repercussão

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Para especialistas ouvidos pelo Estado, a política de internação involuntária pode ser positiva, se respeitadas algumas prerrogativas. “Esse é o caso de uma pessoa que tentou se matar, por exemplo, que não tem mais capacidade para tomar decisões”, explica a psicóloga Sabrina Presman, presidente da Associação Brasileira do Estudo do Álcool e Outras Drogas. 

Para o psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, da Unifesp, porém, a regulamentação tem caráter higienista e pode ser usada de forma sistemática e não técnica. A medida também é vista como controversa pelo professor Carlos Guerra, do Direito do Ibmec-RJ “O receio que se tem é de uma retirada de todos os moradores de rua.”

SP: 10.579 pedidos voluntários de ajud

Na cidade de São Paulo, o foco das ações da Prefeitura tem sido nas internações voluntárias, de acordo com o médico psiquiatra Arthur Guerra, coordenador do programa Redenção. Entre 26 de maio de 2017 e 30 de julho deste ano, a iniciativa realizou 17.188 atendimentos, dos quais 10.579 foram internações dessa natureza. “Recebemos tanta procura por internações, os números são tão grandes, que a internação involuntária se torna algo muito menor. E estamos em uma fase de qualificar a internação, fazendo um serviço integrado de acolhida terapêutica.” /COLABOROU PAULA FELIX

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