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Decreto de Ibaneis Rocha amplia por mais 15 dias suspensão de aulas no Distrito Federal

Medidas restritivas para contenção do novo coronavírus foram ampliadas. Aulas em escolas públicas e privadas continuarão suspensas

Foto do author Sandra Manfrini
Foto do author Luci Ribeiro
Por Sandra Manfrini e Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

Brasília, 14/03/2020 - O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decidiu prorrogar por mais 15 dias as medidas restritivas para enfrentamento do novo coronavírus, entre elas, a suspensão das aulas de escolas públicas e privadas. O decreto com a decisão do governador foi publicado hoje em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.

Estudantes usam máscaras de proteção nos corredores da Universidade de Brasília (UNB). Foto: Adriano Machado/Reuters 

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O governador explicou ao Broadcast que a "prorrogação é para evitar que a disseminação do coronavírus se torne sustentável". A preocupação agora, disse Ibaneis, não é mais com as pessoas que estão chegando do exterior, mas com a contaminação comunitária, por isso ele decidiu antecipar as medidas mais restritivas.

As aulas das escolas públicas e privadas do Distrito Federal já estavam suspensas desde a última quinta-feira, 12, e a previsão inicial era de que as instituições voltassem à atividade na próxima terça, 17. No entanto, de acordo com o novo decreto, por mais 15 dias, estão suspensos no DF: eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas; atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.

No caso da rede de ensino pública, a suspensão das aulas deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início na segunda, 16. Já as escolas particulares poderão adotar o período com uma antecipação do recesso/férias ou determinar simplesmente a suspensão das aulas pelo período determinado e fazer depois os ajustes necessários para cumprir o calendário escolar.

O governo reafirma no ato editado hoje que os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. Em eventos abertos, a recomendação é para que as pessoas mantenham uma distância mínima de um metro entre elas.

O Decreto diz ainda que os eventos esportivos no DF somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do DF.

O ato do governador informa ainda que serão considerados abuso ao poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19.

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Servidores

O governo do Distrito Federal ainda decidiu que qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o DF, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, deverá ficar em casa e adotar o regime de teletrabalho.

O Decreto prevê ainda que as pessoas físicas ou jurídicas que não cumprirem as determinações previstas no ato serão responsabilizadas de acordo com a lei.

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