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Defensorias vão à Justiça contra portaria do Ministério da Saúde sobre aborto legal 

Os órgãos pedem a suspensão integral da eficácia da resolução ou dos artigos que dificultam acesso ao excludente de ilicitude

Por Larissa Gaspar 
Atualização:

As defensorias públicas de São Paulo, da União (DPU) e outras dez defensorias Estaduais ajuizaram ação civil pública pedindo a revogação da portaria 2282 publicada pelo Ministério da Saúde na sexta-feira, 28, que obriga médicos e profissionais de saúde a notificarem a polícia ao atenderem a vítimas de estupro que desejam realizar um aborto legal

As defensorias pedem a suspensão integral da eficácia da portaria publicada pelo Ministério da Saúde Foto: Jefferson Rudy/Agencia Senado

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A portaria inclui também a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia e a assinatura de um Termo de Consentimento. De acordo com a ação ajuizada, “as referidas inovações dessa portaria desrespeitam os direitos fundamentais à saúde, dignidade, intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e autodeterminação das meninas, adolescentes e mulheres, estando em desacordo também com as próprias normativas do Ministério da Saúde”. 

A base para uma saúde pública e universal passa pelo atendimento humanizado a vítimas de violência sexual e a normativas que garantam o exercício pleno dos direitos humanos das meninas e mulheres, afirma a defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria paulista. 

“As meninas, adolescentes e mulheres já encontram muitos obstáculos para conseguir acessar o direito à interrupção legal que está previsto desde o Código Penal de 1940. Quando a portaria traz etapas procedimentais que não têm embasamento em evidências científicas, o direito à intimidade e à confidencialidade é ferido. Além de impedir que o serviço de saúde seja um espaço de confiança e de cuidado”, destaca a defensora, de acordo com nota divulgada pela instituição. 

As defensorias pedem a suspensão integral da eficácia da portaria ou dos artigos que dificultam o acesso legal à excludente de ilicitude, que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias, prevista no Código Penal. 

Os artigos da portaria a que a nota se refere são: art. 1º (obrigatoriedade de o médico notificar uma autoridade policial); art. 5º (assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade contendo advertência expressa sobre a previsão de crime de falsidade ideológica e de aborto caso não tenha sido vítima de estupro)art. 6º (esclarecimentos sobre desconfortos e riscos à saúde)e art 8º (a equipe médica deverá informar acerca da possibilidade de visualização do feto).

A Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) divulgou nota técnica sobre a Portaria, considerando que "as alterações propostas se mostram a produzir resultado nefasto aos direitos de meninas, adolescentes e mulheres, e ao mais amplo acolhimento quando atendidas nos serviços de saúde de atendimento, como vítimas de violência sexual, caracterizando o retrocesso na perspectiva do cuidado humanizado”. Especialistas afirmam que a medida viola direitos e dificulta ainda mais o acesso ao procedimento nos casos previstos pela lei. 

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Na quinta-feira, 27, dia anterior à publicação da portaria, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, negou que o governo federal proporia mudanças na legislação sobre aborto legal. 

Além das defensorias, o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (OSs) também foi ao Supremo contra a portaria.

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